Uma batalha jurídica que já dura onze anos tenta provar se o álcool líquido, vendido livremente em supermercados, é ou não responsável por milhares de acidentes domésticos que ocorrem a cada ano nos lares brasileiros. Afinal, a responsabilidade é dos fabricantes, que embalam o produto e disponibilizam nos supermercados, ou das pessoas despreparadas, que usam indevidamente o álcool líquido encontrado nas prateleiras em todo o país?
Uma Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda do produto desde o dia 29 de janeiro e mandou recolher dos locais onde são comercializados, impondo altas multas. Mas a Associação Brasileira de Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) recorreu à Justiça e disse que a decisão da Anvisa não vale enquanto o processo não for transitado em julgado.
A Sociedade Brasileira de Queimaduras estima que um milhão de pessoas são vítimas de queimaduras, a cada ano, no Brasil. Em muitos casos, o atendimento ocorre no pronto-socorro e o paciente é liberado em seguida. Nos casos mais graves, é necessária a transferência para uma Unidade de Queimados de Alta Complexidade.
Dados do Ministério da Saúde mostram que, em 2011, 7.271 pessoas foram internadas por causa de queimaduras, vítimas de acidentes com substância inflamável, incluindo queimaduras provocadas por álcool, gasolina, diesel, querosene, entre outros. Deste total, 2.374 crianças foram hospitalizadas no Sistema Único de Saúde (SUS) vítimas de queimaduras. Pelo menos 30% dos casos estavam ligados a queimaduras com substâncias inflamáveis, o que inclui o álcool. Isto significa mais de 700 crianças queimadas em um ano.
O assessor técnico e consultor da Abraspea, Ary Alcântara, afirma que esse número de acidentes registrados no Brasil não justifica a proibição da venda do álcool acima de 43°. Ele argumenta que a indústria defende a venda do álcool líquido em função da preferência do consumidor. E diz que o álcool líquido é “insubstituível como bactericida”, exemplificando: “Trocador de fraldas das crianças, banheirinha, limpeza de colchonetes de academia, mesas de bar... Nesses casos, o álcool líquido é insubstituível”.
QUEDA DE BRAÇO
Desde 2002, a Anvisa luta para banir o produto da venda livre ao consumidor. Naquele ano, a agência publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. A norma também determina que o produto líquido que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torne intragável.
Logo após a publicação, a Abraspea obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão no dia 1º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo terminou no dia 28 de janeiro.
A medida atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54° GL. Dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de, no máximo, 50 mililitros.
A Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool discorda da suspensão da venda do produto divulgado pela Anvisa e afirma que o prazo não é válido, porque a decisão ainda estaria sob embargo, aguardando análise de recursos. Segundo informação da Abraspea, há pendência de julgamento, já que o desembargador Moreira Alves pediu vista dos autos. Além disso, ainda seria possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
A Abraspea diz ainda que, independente da resolução, o álcool em sua forma líquida com graduação 46°INPM/ 54°GL pode ser produzido, comercializado e consumido sem nenhuma restrição. A resolução afetaria apenas o produto que excede esta
graduação.
A assessoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma as informações dos produtores de álcool. De acordo com o TRF1, a venda do álcool líquido no Brasil não está proibida, como afirma a Anvisa, enquanto não forem julgados pelo tribunal recursos pendentes relacionados ao tema.
A Anvisa discorda e afirma que a medida está valendo em todo o país. De acordo com a assessoria da agência, todo estoque irregular no mercado deve ser recolhido. Caso o consumidor encontre álcool líquido disponível para venda, a Vigilância Sanitária Municipal deve ser comunicada e o produto será apreendido. A Anvisa informou que a fiscalização ficará a cargo das vigilâncias estaduais e municipais, que serão comunicadas sobre a nova norma.
As empresas que não se adequarem à norma serão notificadas por irregularidade e, por consequência, sofrerão o cancelamento dos registros e estarão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão. A Anvisa também promete recorrer ao STF.
Projeto quer regular venda. Médicos pedem mudanças
Enquanto a briga jurídica deixa o consumidor em dúvida sobre se deve ou não adquirir o produto nos supermercados, um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados promete acabar com a pendência jurídica.
O PL 4233/12, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), propõe que o álcool acima de 46,2°deverá ser comercializado na forma de gel e em embalagens de até 500 gramas. Na forma líquida, o produto deverá ser vendido apenas em embalagens de 250 gramas. O projeto está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Queimaduras, a luta pela retirada do álcool líquido das prateleiras se baseia, prioritariamente, em seis motivos: a queimadura com álcool mata e deixa graves sequelas; o tratamento é muito doloroso; são gastos milhões para atender as vítimas; trata-se de um problema cultural; o álcool é substituível; sua proibição causa redução da incidência e gravidade das queimaduras.
Para o cirurgião pediatra Mauricio Pereima, membro da atual direção da Sociedade Brasileira de Queimaduras, é imperativo que o álcool líquido seja substituído no mercado por outros produtos menos perigosos, como o álcool na forma gel, que não escorre com tanta facilidade pelo corpo e traz menor risco de explosão. “A queimadura provocada por álcool é caracterizada por um padrão tipo necrose, com a morte quase instantânea e irreversível dos tecidos”, argumenta.
Dentre os vários tipos de agentes inflamáveis, o álcool é o responsável por grande parte das queimaduras. A combustão resultante de um litro de álcool etílico hidratado libera 4800 Kcal, quantidade de calor suficiente para elevar a temperatura da pele em nível de produzir destruição celular irreversível.
A queimadura provocada por álcool é caracterizada por um padrão tipo necrose de coagulação da pele e de tecidos adjacentes em profundidade variável. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), a forma como o álcool está disponível atualmente, no estado líquido e armazenado em recipientes plásticos, é fator adicional de periculosidade. Ao avaliar o comportamento da embalagem plástica para o álcool, o IPT verificou que as garrafas não ofereciam resistência ao fogo quando expostas à chama. (L.M.)
Brasil soma 20% de queimados por acidentes com álcool
A comercialização do álcool em grandes volumes como de 500 ml e um litro também aumenta as chances de ocorrerem grandes explosões e consequentemente extensas queimaduras. Além destes aspectos, o tipo de tampa com rosca simples da atual embalagem facilita a abertura pelas crianças, elevando o risco delas se tornarem vítimas destes acidentes, potencialmente fatais.
A orientação para os consumidores de álcool líquido é que adotem hábitos seguros em relação ao manuseio e à armazenagem do produto, como: manter o produto longe do alcance de crianças e animais, não manusear o álcool próximo ao fogo, não armazená-lo em locais quentes e não reutilizar as embalagens.
O álcool líquido no Brasil se sobressai como agente causal de queimaduras, ocupando posição ímpar no mundo. O país é o único com tal estatística, com quase 20% do total de queimaduras causadas por esse produto, distinto da literatura científica internacional que nem mesmo o menciona como causa de lesões térmicas.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Queimaduras, a introdução do álcool gel no mercado brasileiro mostrou resultados positivos para a saúde pública. Segundo levantamento feito pela Sociedade em 56 centros de tratamentos de queimados no Brasil, o número de acidentes por álcool teve redução entre 60% e 65%.
Mesmo assim, essas pessoas apresentaram lesões menos graves que aqueles que foram vítimas do álcool líquido, o que significa também um menor custo para o estado com tratamento. Acidentes com álcool causam graves danos estéticos, psicológicos e, em alguns casos, até funcionais. Segundo a SBQ, o custo
diário do tratamento de um paciente “grande queimado” chega a R$ 1.500, sem levar em conta a reabilitação e os custos indiretos.
Grande parte desses acidentes vinculados ao álcool são domésticos ou relacionados a comemorações festivas, como festas juninas. De acordo com a SBQ, o agente que mais causa acidentes são os líquidos super aquecidos, que abrange 37% dos casos. Os acidentes ocorrem com mais frequência na cozinha e a faixa etária mais atingida é até 12 anos, com 33% das ocorrências. (L.M.)
Vítimas narram o horror dos acidentes caseiros
“Foi um susto muito grande que se transformou em pânico quando eu comecei a ter noção do que estava acontecendo. O fogo atingiu todo o meu corpo e eu me vi como uma tocha humana”. É assim que Silvana Santos Pereira define como se sentiu ao se tornar vítima de queimaduras causadas pelo álcool 96º.
Silvana sofreu o acidente quando uma outra pessoa acendia a espiriteira (local onde fica armazenado o álcool de um réchaud) no local onde trabalhava. Passado quase seis anos, as marcas pelo corpo são na verdade cicatrizes de um dos piores momentos por qual já passou na vida. “Era véspera dos dias das mães quando uma outra funcionária que trabalhava comigo foi colocar o álcool líquido na espiriteira. Como ainda havia fogo no recipiente, uma chama se formou no ar e acabou vindo até mim. Imediatamente o fogo se alastrou por toda a minha roupa, atingindo mais de 30% do meu corpo”, conta. Foi preciso cobrir o corpo da vítima para que o fogo enfim cessasse.
Após sete cirurgias, sendo duas no braço esquerdo, quatro nas pernas e uma no rosto, Silvana passou dois meses recebendo os primeiros procedimentos no hospital Metropolitano, mas o tratamento é para a vida toda. “São sequelas que ficam pra sempre. A fase de cicatrização é lenta e muito dolorida”, acrescenta. Como Silvana, cerca de 20 pessoas vão diariamente até o ambulatório do Centro de Tratamento de Queimados do Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência para dar continuidade ao tratamento.
O hospital que é referencia em atender vítimas de queimaduras tem uma ala hospitalar dedicada a esses pacientes. São 20 leitos que oferecem o atendimento adequado com profissionais da área de cirurgia plástica, infectologia, anestesista, clínica médica e pediatria - que recebem, além dos pacientes da área metropolitana, pessoas vindas de outros Estados como o Tocantins que não possui centro de tratamento, e principalmente do interior do Estado do Pará, que representa 70% dos atendidos.
Os pacientes internados no CTQ costumam ficar em tratamento no hospital entre dois meses a um ano, dependendo do grau da queimadura e da área atingida. Entre os cuidados com esses tipos de pacientes estão a recuperação da pele, hidratação, curativos e transplante de tecidos (enxerto), o que custa por cada paciente aproximadamente R$ 100 mil por mês.
VÍTIMAS MAIS FRÁGEIS
As vítimas que ocupam o CTQ são aquelas em que a queimadura afetou acima de 40% do corpo. Pacientes que tiveram áreas delicadas atingidas, como a face, tronco, próximo a órgãos vitais, são atendidas com prioridade. Ao chegarem ao hospital os pacientes são levados diretamente para o centro onde a primeira providência a ser tomada é cobrir a área queimada para evitar infecções. “É com uma velocidade muito rápida que um queimado pode aderir a uma infecção por bactéria já que a epiderme não existe mais, o que facilita também a desidratação”, explica a diretora técnica do hospital, Margareth Sena.
Dos 20 pacientes internados 30% deles são crianças de 2 a 7 anos de idade vítimas de acidentes domésticos. De acordo com a diretora, a maioria das queimaduras causadas em crianças é em decorrência de acidentes que ocorrem dentro de casa. “São membros de famílias de possuem poucos recursos, que os pais saem para trabalhar e a criança é quem repara o irmão menor. E é na ausência do adulto que os acidentes acontecem, seja no fogão, ou até mesmo por conta da facilidade da criança em ter contato com o álcool”, afirma.
No ano de 2010, 540 pessoas foram internadas no Estado vítimas de queimaduras e passaram pelos procedimentos necessários. No ano de 2011, as vítimas aumentaram, elevando o número para 623. Já no período de Janeiro a Setembro de 2012 o número reduziu para 236.
DE FÁCIL ALCANCE
Em Belém o álcool 96º é encontrado com facilidade tanto em prateleiras de grandes redes de supermercados quanto em pequenos estabelecimentos comerciais. O responsável de um comércio localizado na feira da Pedreira em Belém, Domingos Nélio, afirma que a procura pelo álcool em gel, durante o período em que o produto na forma líquida teve a venda suspensa, não trouxe tanto lucro para o comerciante. “O álcool em gel ficou na prateleira por muito tempo, diferente dele [o álcool] líquido, onde a saída é sempre maior, até pelo costume que as pessoas têm de comprar”.
Mas a proibição ou não do produto na forma líquida divide opiniões. “Sou a favor da venda por conta do meu trabalho só ser possível com o álcool líquido. Acredito que usar com segurança é a solução”, opina Ediel Sanches, técnico de aparelhos celulares, para quem o álcool 96º líquido é essencial na profissão. “Qualquer pessoa que entre em contato com alguma substância inflamável já corre o risco de se queimar”, afirma Margareth Sena, que faz um alerta quanto à decisão: “No Brasil as leis são criadas para educar as pessoas, e isso não é bom. O processo educativo, de conscientização vale muito mais do que a lei”, pondera. A médica acrescenta ainda que o controle na hora da venda do produto poderia colaborar para que os índices de vítimas de queimaduras com álcool pudessem ser menores.
Entenda
1 milhão de brasileiros são vítimas de queimaduras todos os anos.
7,2 mil foram internadas por causa de acidentes com substância inflamável (álcool, gasolina, diesel, querosene e outros).
2,3 mil crianças foram hospitalizadas no SUS com queimaduras. Pelo menos 30% dos casos estavam ligados a queimaduras com líquidos inflamáveis.
NO PARÁ
540 pessoas queimadas foram internadas no Estado em 2010.
623 foram as vítimas em 2011 e 236 casos ocorreram entre janeiro e setembro de 2012
30% são crianças de 2 a 7 anos de idade vítimas de acidentes domésticos.
O PESO
R$ 100 mil é o custo médio do tratamento de cada queimado por mês.
(Diário do Pará)
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