A Secretaria de Estado e Assistência Social tem o prazo de 15 dias para desativar o abrigo Socorro Gabriel, na travessa Padre Eutíquio, em Belém. Os 50 idosos abrigados no local devem ser remanejados para outros abrigos, hospitais ou locais adequados administrados pelo Governo ou conveniados, ou, ainda, se necessário em abrigos, hospitais ou locais adequados particulares com ônus ao Estado.
A decissão foi do Ministério Público do Estado (MPE), por meio dos promotores de justiça Waldir Macieira da Costa Filho e Adriana de Lourdes Mota Simões Colares.
Eles realizaram nova vistoria para verificar as condições de abrigamento dos idosos. O local já apresentava precariedade física e de pessoal, e em alguns de seus serviços dispensados aos idosos abrigados desde a última vistoria feita em novembro de 2012.
Entre as irregularidades, o abrigo não apresentou Alvará de Funcionamento da Anvisa e Vigilância Sanitária do Município e Estado e o “Habite-se” do Corpo de Bombeiros.
O Governo pediu de 30 a 60 dias para as providências.
(DOL, com informações do MPE)
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