A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Pará, em decisão unânime, deu provimento ao recurso para anular a condenação imposta pelo juiz de direito da comarca de Viseu, Lauro Alexandrino, ao ex-prefeito daquele município, Luiz Alfredo Amin Fernandes. A sentença do magistrado havia condenado, no mesmo processo, a mulher de Alfredo Amin, Diana Aparecida Athayde Fernandes, e um filho do casal, Raphael Amin.
O processo contra Alfredo Amin originou-se de denúncia formulada em setembro de 2007 pelo Ministério Público do Estado, através do procurador Cláudio Melo. A acusação sustentava que Luiz Alfredo Amin, que deixou o cargo em 2008, teria desviado recursos públicos em favor de sua esposa e do filho. A denúncia foi desqualificada pelo advogado de defesa, Guilherme Almeida. Ele sustentou a ilicitude da prova. Quanto ao mérito, sustentou, em síntese, que os recursos financeiros reportados pelo MPE pertenciam ao cidadão Alfredo Amin e não à prefeitura.
Com o retorno do processo à Comarca de Viseu, o juiz Lauro Alexandrino, após a sua instrução, condenou os réus a penas que variavam de quatro a oito anos de prisão. De imediato, o magistrado, acolhendo a denúncia do promotor de justiça Bruno Beckenbauer, determinou a prisão da esposa do ex-prefeito, Diana Aparecida, deixando em liberdade Alfredo e Raphael Amin.
Mas uma ordem de Habeas Corpus impetrada pelo advogado Guilherme Almeida, em favor de Diana Aparecida, foi acolhida pelo TJPA, que determinou a imediata soltura da acusada. Esta semana foi aprovado por unanimidade do recurso para anulação da pena condenatória dos acusados, seguindo os membros da 1ª Câmara Criminal o voto da relatora, desembargadora Vania Lúcia Silveira.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar