Uma mulher grávida não precisa arcar sozinha com as despesas da gravidez. Criada em 5 de novembro de 2008, a Lei 11.804 garante à gestante receber do pai uma pensão chamada de “alimentos gravídicos”. A ajuda financeira cobre as despesas adicionais do período de gestação e que sejam dela decorrentes. O avanço na garantia de direitos da mãe e da criança, porém, ainda é pouco conhecido.
Pela lei, as gestantes brasileiras recebem do pai da criança uma pensão que compreende todo o período da gravidez, para despesas com o alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e demais determinações médicas, sejam elas preventivas e terapêuticas indispensáveis à saúde do nascituro.
Mesmo o pai não reconhecendo a paternidade, a pensão de alimentos gravídicos garante à grávida todo o direito de ter uma gestação tranquila e segura. Para isso basta apresentar indícios que comprovem a paternidade.
Para o advogado Rolf Madaleno e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, os indícios podem ser testemunhas, fotos, trocas de mensagens, e-mail ou outras situações que comprove a paternidade do suposto pai, mas adverte: “claro que se pode criar um discurso baseado em mentiras, mas isso não é comum de acontecer nessas situações, mas, se por ventura se descobrir que os indícios foram criados, a mãe poderá responder na Justiça”.
VISIBILIDADE
Ainda segundo o diretor, se após o nascimento da criança ficar comprovado que o alimentante não é o pai, é assegurado o direito à reparação por danos morais.
O diretor pontua que a lei já existe há cinco anos, mas ainda hoje tem pouca visibilidade. Conforme ele explica, isso ocorre porque muitas mães não conhecem esse direito e acabam arcando sozinhas as despesas com a gravidez. Somente após o nascimento do filho e com o exame de DNA é que a mãe costuma pedir a pensão alimentícia.
(Diário do Pará)
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