O município de Vitória do Xingu terá que fornecer transporte escolar para os alunos da rede municipal de ensino de forma segura, eficiente e continuada. A determinação da juíza Cristina Collyer Damásio, da 4ª Vara da Comarca de Altamira foi concedida na segunda-feira (4) passada em razão a uma ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público após a constatação de que a falta de transporte escolar no município estava obrigando crianças e adolescentes a abandonarem a escola.
De acordo com a ação, “as crianças que persistiam em estudar enfrentavam sério risco de vida ao caminharem quilômetros sozinhas, além do desgaste físico que sofriam”. Na decisão, a magistrada esclarece ainda que “o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de reforçar diversos dispositivos constitucionais, assegura outros direitos educacionais ao público infanto-juvenil, relacionados a sua condição de desenvolvimento, como por exemplo, o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência (Art. 53). Desta forma, quando não é possível garantir a escola próxima da residência do estudante, o que seria a situação ideal, o Poder Público deve ofertar transporte escolar gratuito e de qualidade, assim entendendo aquele que transporta o aluno com segurança e conforto, sem colocar em risco a sua integridade física”.
Ainda de acordo com a determinação judicial, o transporte deve “atender a todas as crianças e adolescentes de todos os travessões e vicinais, inclusive os ribeirinhos dentro da extensão territorial do Município de Vitória do Xingu”.
(DOL, com informações do TJE/Pa)
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