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Cesta básica não teve preços reduzidos

O Governo Federal editou no último dia 8 deste mês, a Medida Provisória nº 609, que, além de baratear produtos essenciais da cesta básica, visa estimular a economia, com o aumento do consumo de produtos de primeira necessidade por famílias de baixa renda.

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O Governo Federal editou no último dia 8 deste mês, a Medida Provisória nº 609, que, além de baratear produtos essenciais da cesta básica, visa estimular a economia, com o aumento do consumo de produtos de primeira necessidade por famílias de baixa renda. A medida reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de produtos da cesta. A MP isentou de pagamento de PIS-Cofins sobre carnes bovina, suína, de aves, caprina, ovina e o pescado; arroz, feijão, ovos, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dentes. O açúcar e o sabonete também ficam isentos do IPI.

Segundo o Departamento Intesindical de Estatísticas e Estudos Sócioeconômicos (Dieese/PA), não é possível fazer uma previsão segura dos efeitos que a desoneração dos tributos federais terá sobre o custo da cesta básica. Entre os motivos que dificultam esta previsão estão a multiplicidade de fatores que determinam os preços finais ao consumidor, tanto do lado da oferta quanto da demanda. Entre estes fatores estão o custo de produção, o desempenho da safra, os efeitos do clima, o comércio internacional, as condições de distribuição nas cidades, entre outros.

A tributação é mais um desses fatores, e depende da alíquota, da base de cálculo, do regime de apuração etc. O Dieese ressalva que a desoneração tributária de um produto pode não chegar ao consumidor final de maneira integral ou mesmo parcialmente, caso este benefício seja retido pelas empresas como forma de ampliar margens de lucro sobre o faturamento. A possibilidade de que tal apropriação ocorra é maior quando uma ou mais empresas detêm grande poder sobre o mercado do produto em questão. No caso da cesta básica, mesmo que a maior parte dos produtos seja comercializada de maneira concorrencial, alguns têm a produção ou processamento concentrada em poucas empresas.

A desoneração da cesta básica poderia - caso inteiramente repassada aos preços - representar um alívio no orçamento das famílias. Para dar uma indicação de qual seria esta potencialidade, segundo o Dieese, caso a isenção de tributos estivesse vigorando em fevereiro de 2013, poderia corresponder potencialmente a reduções, no gasto total de uma cesta básica, de -3,14%, em Manaus a -4,51%, em Florianópolis. Já para Belém, a -3,16. As maiores reduções encontram-se nas cidades do Sul, uma vez que a carne tem maior peso no consumo destas regiões.

(Diário do Pará)

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