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PMB tem que pagar perdas de 20,84%

O Sindicato dos Servidores do Município de Belém (Sisbel) conseguiu, perante o juízo da Primeira Vara de Fazenda da Capital, a ordem judicial para que seja incorporado e pago o percentual de 20,84% para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas

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O Sindicato dos Servidores do Município de Belém (Sisbel) conseguiu, perante o juízo da Primeira Vara de Fazenda da Capital, a ordem judicial para que seja incorporado e pago o percentual de 20,84% para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Belém nos vencimentos e proventos, no prazo de 30 dias ou a partir da próxima folha de pagamento do município, inclusive da Câmara Municipal de Belém.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportada não pela Fazenda Pública, mas sim pelo próprio gestor do Município de Belém, da Câmara Municipal de Belém e do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém - Ipamb.

O juiz da 1ª Vara de Fazenda da Capital, Dr. Elder Lisboa Ferreira da Costa, em outra decisão, julgou improcedentes e protelatórios vários embargos do município de Belém e determinou a Requisição de Pequeno Valor - RPV e Precatório Requisitório, pelo valor de R$ 131.723.915,27, sendo que o valor de R$ 105.019.416,08, refere-se às RPVs, para ser expedido individualmente em favor dos credores com valores até 30 salários mínimos e o valor de R$ 26.704.491,34, de Precatório e, quanto à diferença entre o valor incontroverso de R$ 131.723.915,27 para R$ 904.921.581,43, mandou aguardar o trânsito em julgado para expedição do precatório requisitório.

Para o advogado do Sisbel, Jader Dias, a execução para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa já estava decidida, mas faltava fazer a execução para cumprimento da obrigação de fazer, o que foi ajuizada pelo Sisbel de forma específica para o cumprimento do título judicial, que consiste exatamente na incorporação salarial do percentual de 20,84% nos vencimentos e proventos dos beneficiados com a coisa julgada, de forma a obrigar a Fazenda Pública Municipal a pagar em contracheques o percentual de 20,84% aos servidores ativos, inativos e pensionistas, visto que até hoje não houve o cumprimento da sentença, em face dos sucessivos recursos procrastinatórios.

Emílio Conceição, do Sisbel, afirma que “todo mundo tem o direito de espernear, mas isto não justifica mais ficar protelando com recursos aleatórios e incabíveis que caracteriza verdadeiro abuso de defesa e desmoralização ao Poder Judiciário”.

O processo “já tramita na Justiça desde 1992 e é chegada a hora de dar cumprimento à decisão judicial, sob pena de trazer desgastes para o prefeito Zenaldo Coutinho, que já reconheceu recentemente o direito dos servidores, prometendo ao Sisbel que vai pagar” em respeito para com o Poder Judiciário e a categoria dos servidores municipais.

Segundo o Sisbel, o sindicato não tem a intenção de inviabilizar a administração de Zenaldo Coutinho e se coloca à disposição para o entendimento em busca de uma solução negociada, para que os servidores recebam o que é de direito, mesmo que parcelado, como já garantido pela Justiça.

Caso contrário, o sindicato irá pedir a intervenção no município, tendo em vista que a PEC do Calote já foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, assegurou o advogado do sindicato, Jader Dias.

Sem notificação

O diretor do Núcleo de Imprensa da Prefeitura de Belém, Igor Fonseca, afirmou que “a Prefeitura só se posicionará oficialmente quando for notificada”, o que ainda não tinha acontecido até à noite de ontem.

(Diário do Pará)

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