Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiram anular uma sentença, oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, em que estranhamente o filho do dono de uma madeireira, que fechou as portas em 2008, decidiu ingressar com ação trabalhista contra a empresa do pai, ganhando o direito de receber indenização no valor de R$ 3,3 milhões. Acolhendo ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), os desembargadores, além de decretarem a rescisão da sentença, também anularam todos os atos contidos no processo, extinguindo-o sem julgamento do mérito.
Segundo o colegiado de juízes, houve “reclamação simulada” e “colusão” (conluio) entre as partes. “O que se extrai dos fatos apontados é de que houve o intuito fraudulento das partes na reclamatória, a fim de resguardar o patrimônio da empresa das execuções fiscais. Induvidosa, pois, a conduta colusiva dos litigantes”, afirma a decisão do TRT. Para ele, o judiciário, particularmente o do trabalho, não pode chancelar, nem referendar, a utilização do processo para a “obtenção maliciosa de resultado contrário à ordem jurídica”.
A Abinco Madeiras Ltda., que havia sido beneficiada com a decisão agora tornada nula pelo TRT, responde a vários processos de execução na justiça comum. Durante as investigações feitas pelo Ministério Público do Trabalho, de acordo com a assessoria do órgão, foram reunidas cópias das declarações de Imposto de Renda do reclamante, dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos em sua conta, das reclamações trabalhistas contra a empresa entre 2008 e 2010, assim como testemunhos de ex-empregados da Abinco.
O MPT verificou que, apesar da sentença proferida nos autos do processo ter deferido quase a totalidade dos pedidos feitos por Marcos Melo Bacchini, filho do proprietário da madeireira, inclusive o pagamento de R$ 3.377.370,67 em verbas trabalhistas, a Abinco não interpôs recurso algum. A postura dos empregadores causou estranheza, principalmente pelo fato de, na ocasião do encerramento de suas atividades comerciais, terem firmado judicialmente vários acordos com ex-empregados, o maior deles no valor de R$ 5.218, sendo sempre assíduos às audiências de conciliação, o que não ocorreu na ação ajuizada pelo filho, curiosamente a de maior valor.
Além disso, o MPT também constatou que, apesar do altíssimo salário pago ao reclamante, nada era declarado à Receita Federal, o que deixa dúvidas a respeito da quantia informada na petição inicial da reclamação trabalhista. As investigações concluíram ainda que existia contra a empresa uma execução de título extrajudicial proposta pelo Banco da Amazônia (BASA), superior a R$ 5 milhões, e outras inúmeras execuções que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado Pará por dívidas com a Fazenda Pública.
(Diário do Pará)
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