A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Pará (AL) divulgou nota em que condena a prisão, no último dia 22, dos nove policiais militares pelo comando da instituição, acusados de usar o Facebook para incitar a categoria à greve, que reivindica melhores salários e contra as más condições de trabalho; injúria contra o comandante da instituição; além de conspiração.
Dois sargentos e sete soldados da PM estão presos há seis dias no Centro de Recuperação Anastácio das Neves, localizado em Americano, Região Metropolitana de Belém. O pedido de revogação da prisão dos militares foi negado, mas eles ajuizaram habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) e aguardam novo julgamento. O comando da Polícia Militar confirma que eles são mantidos na detenção, mas não comenta a nota da comissão da AL, disse apenas que cumpre a determinação judicial.
A nota assinada pelo presidente da comissão da AL, deputado Carlos Bordalo (PT), afirma que os membros da comissão estão indignados e se solidarizam com os militares e alerta que “o momento exige das autoridades ministeriais, judiciárias e policiais a premente reflexão quanto à necessidade em se garantir aos policiais militares os mesmos direitos constitucionais que a todos são assegurados, sob pena de sermos todos ‘conspiradores’ da democracia”. A comissão ainda se coloca à disposição dos militares para ouvi-los e para encaminhar suas reivindicações ao Estado.
LEI
Sobre a lei que define a conduta dos militares como crime o deputado afirma que “é imperioso chamar atenção ao anacronismo da lei no contexto de um Estado democrático de direito que assegura a todos os seus cidadãos a liberdade de pensamento, expressão, associação e greve. Contraditoriamente, aos policiais militares, é negado o direito de greve e de organização com vistas às reivindicações de direitos da categoria”, acentua. A nota prossegue, afirmando que o que se observa no caso concreto é um aparato legal e político autoritário.
Armando Brasil, promotor militar que pediu a prisão dos policiais militares, explica que apresentou parecer contrário à revogação da prisão, mas que cabe à procuradoria geral opinar sobre o pedido de habeas corpus no TJPA antes da decisão do órgão. Armando Brasil enfatiza que os PMs cometeram três crimes de indisciplina, previstos no artigo 255 do Código Penal Militar, portanto, em liberdade podem “contaminar a tropa, desencadeando risco sistêmico de indisciplina na corporação”, acentua Brasil.
Ele ressalta que quando um militar faz greve põe a sociedade em risco, por isso, a medida tomada foi necessária. Além da prisão, os militares responderão a dois processos: um penal e outro administrativo, que poderá resultar na expulsão da corporação. O promotor aguarda a conclusão do inquérito policial que apura o caso para decidir sobre a ação penal e para solicitar ao comando da PM a instauração do conselho de administração disciplinar contra o grupo.
(Diário do Pará)
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