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Algumas agências ainda não têm proteção visual

Na semana passada, uma mulher, que prefere não se identificar, foi vítima do crime da “saidinha bancária” e viu os R$ 10 mil que havia acabado de sacar de uma agência sumir de suas mãos. Assaltantes invadiram a casa da vítima, que mora em Belém, e furtara

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Na semana passada, uma mulher, que prefere não se identificar, foi vítima do crime da “saidinha bancária” e viu os R$ 10 mil que havia acabado de sacar de uma agência sumir de suas mãos. Assaltantes invadiram a casa da vítima, que mora em Belém, e furtaram o dinheiro.

De acordo com a Lei Estadual 7610, publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro do ano passado, as agências bancárias necessitam, obrigatoriamente, instalar barreiras visuais para proteger as transações que ocorrem nos caixas.

Na prática, a proteção visual impediria, por exemplo, que quem estivesse na fila soubesse a quantia de dinheiro que poderia estar sendo retirada pelo cliente da vez. Os bancos teriam 120 dias para se adequar, ou seja, quatro meses. O prazo esgotou em fevereiro, mas hoje algumas agências não cumprem a determinação.

O DIÁRIO foi a cinco instituições bancárias diferentes. Três ao longo da avenida Presidente Vargas e duas em um ponto da avenida Almirante Barroso. Apenas duas possuíam biombo adequado que bloqueava a visão dos clientes que esperavam na fila para serem atendidos na “boca do caixa”.

As agências possuíam apenas placas informativas que alertavam os usuários a respeito da proibição do uso de aparelhos celulares no interior da instituição. Além disso, os estabelecimentos apresentavam portas giratórias funcionais, com detector de metais, em cumprimento à Lei 7013, de 2007.

Segundo a nova lei, a instalação de divisórias individuais, barreiras visuais, biombos ou similares deve ser feita entre os caixas e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento, bem como na área dos terminais de autoatendimento.

SEGURANÇA

Além disso, os espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, garantindo privacidade às operações financeiras.

As barreiras visuais devem ter a altura mínima de 1,8 metro e precisam ser confeccionadas em material opaco. Cabe, no entanto, a cada instituição financeira a definição do modelo de estrutura a ser usado. O único requisito é que o modelo seja escolhido em consenso com entidades representativas dos trabalhadores bancários e órgãos de fiscalização.

Risco para trabalhadores e clientes

A presidente do Sindicato dos Bancários, Rosalina Amorim, chama a atenção para o fato de que o descumprimento da lei coloca em risco a segurança não só dos trabalhadores, mas principalmente, dos clientes. “A gente orienta não só os bancários, mas os próprios clientes que, ao perceberem a irregularidade, encaminhem denúncia ao Procon. A gente espera que a determinação seja cumprida e que as agências que insistirem em descumprir a lei sejam punidas, como prevê a legislação”, fala.

O banco que descumprir a legislação será notificado e, caso não sane a pendência em até 30 dias úteis, será aplicada multa diária de mil Unidades Padrões Fiscais, algo em torno de R$ 2 mil. Quem fiscaliza é o órgão estadual de defesa do consumidor, o Procon, no caso do Pará, que também pode atender à demanda espontânea encaminhada pelos próprios consumidores.

Segundo pesquisa produzida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), ano passado, 57 pessoas foram assassinadas em assaltos envolvendo bancos no pais. A média de cinco assaltos por mês representa um aumento de 16,3% em relação a 2011, quando foram registradas 49 mortes, e de 147,8% em comparação com 2010, que teve 23 mortes. Segundo a pesquisa, a principal ocorrência foi o crime de “saidinha”, que provocou 30 mortes, representando 53% dos casos.

(Diário do Pará)

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