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Nova Lei das domésticas já está em vigor

Após a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) ter sido promulgada pelo Congresso Nacional, a nova lei das domésticas entra em vigor a partir desta quarta-feira (03). Trabalhar por, no máximo, 44 horas semanais (ou oito horas por dia), com intervalo de um

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Após a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) ter sido promulgada pelo Congresso Nacional, a nova lei das domésticas entra em vigor a partir desta quarta-feira (03). Trabalhar por, no máximo, 44 horas semanais (ou oito horas por dia), com intervalo de uma hora para descanso, e receber hora extra trabalhada são direitos que já estão valendo.

Apesar disso, outras mudanças ainda precisam de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social: recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, auxílio-creche e auxílio-família só devem vigorar depois da regulamentação.

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa, e os seguros contra acidentes e desemprego também só valerão depois da criação de uma lei complementar.

“Se um empregado doméstico for demitido hoje, vai receber pelo aviso prévio, proporcional ao 13º salário e férias proporcionais”, explica a advogada Gisele Torres, especialista em Direito Trabalhista.

A Lei, por outro lado, não diz nada em específico sobre as empregadas que moram com os patrões, mas a jornada de trabalho é a mesma para qualquer situação.

“No caso da doméstica que dorme no local do emprego, ela tem que parar de trabalhar por uma hora para descansar. Se ela começa a trabalhar às 08h, o expediente termina às 17h, já contando com o horário de descanso. E se após as 17h alguém pedir para que ela faça alguma tarefa, a empregada já terá direito a receber pela hora extra”, acrescenta Gisele.

BABÁS

No caso de uma empregada que trabalha como babá, a advogada esclarece que ela também receberá se passar do expediente, de acordo com o horário do dia. “Digamos que a babá tenha de passar a noite inteira com uma criança. Ela vai estar à disposição, então terá direito a receber 30% sobre o valor da hora. Mas, se essa criança acordar durante a noite e a babá tiver que fazer um simples mingau, por exemplo, aí ela já passa a ter direito ao adicional noturno, com 50% sobre o valor da hora”, conclui Gisele.

(Jorge Luís Rodrigues/DOL)

Leia também: Vinte e três domésticas perderam o emprego

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