O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça Federal para que a construtora da hidrelétrica de Belo Monte cumpra as obras de saneamento básico, de acordo com o cronograma estabelecido no licenciamento ambiental. Apesar das obras terem sido definidas em 2010 e a maioria ter iniciado em 2011, muitas não saíram do papel.
Neste caso, as melhorias no saneamento básico na região da hidrelétrica foi determinada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na concessão da licença prévia, em 2010, e da licença de instalação, em 2011.
Baseado nisso, o MPF quer que a licença de instalação da hidrelétrica seja suspensa até que o cronograma das obras de saneamento seja atendido.
A solicitação à Justiça Federal pede decisão urgente para obrigar a empresa Norte Energia a realizar essas obras de implantação de saneamento básico nas sedes municipais de Altamira e Vitória do Xingu, bem como em Belo Monte, em Vitória do Xingu, e Belo Monte do Pontal, em Anapu.
Além disso, foi solicitada a apresentação de cronograma detalhado referente à execução das obras e reformas de esgotamento sanitário, abastecimento de água, aterro sanitário, remediação do lixão e drenagem urbana que se encontram em atraso.
O DOL entrou em contato com a Norte Energia, que informou não ter sido notificada oficialmente sobre a referida ação judicial.
(DOL com informações do MPF)
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