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TCM suspende pagamentos à CTR Guajará

Em decisão tomada no último dia 4, o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu, por unanimidade, decretar a suspensão do pagamento das parcelas, vencidas e vincendas, decorrente do contrato 012/2012 firmado entre o município de Belém, at

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Em decisão tomada no último dia 4, o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu, por unanimidade, decretar a suspensão do pagamento das parcelas, vencidas e vincendas, decorrente do contrato 012/2012 firmado entre o município de Belém, através da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan), e a empresa CTR Guajará. A empresa foi contratada no apagar das luzes da gestão de Duciomar Costa por 25 anos a um custo total de R$ 823.106.319. O contrato milionário foi contestado pelo Ministério Público e chegou a ser suspenso pela Justiça.

Ele resultou no processo licitatório (concorrência pública nº 017/2012), que tem por objeto a prestação de serviços de recuperação ambiental e encerramento do local de destinação final dos resíduos sólidos do município de Belém no aterro sanitário do Aurá, além de implantação e operação do novo centro de tratamento de resíduos sólidos de Belém. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 20 mil por dia.

Entretanto, a decisão do Tribunal vai de encontro ao que disse o prefeito Zenaldo Coutinho no último dia 3 durante a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e as prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba que normatiza o tratamento de resíduos sólidos na região metropolitana. Na ocasião, Coutinho garantiu ainda não ter pago nenhum valor à CTR Guajará, mas que iria calcular o que o município devia à empresa “dentro de um valor de mercado”.

A despeito de todas as ilegalidades verificadas no contrato atual já denunciadas à Justiça, a prefeitura manterá o contrato com a CTR Guajará pelos próximos seis meses.

Esse é o tempo que a prefeitura tem para realizar uma nova licitação para o período que vai de outubro a agosto de 2014, quando termina o prazo para que estados e municípios passem a atender a nova política para tratamento dos resíduos sólidos no País.

Essa lei vai exigir outra licitação, dessa vez por prazo mais longo. “Para tirar a empresa [CTR-Guajará], teríamos que fazer um contrato de emergência, sem licitação, então optamos por manter o contrato, paga-se esse período e faz um novo processo licitatório”, explicou o prefeito de Belém durante a assinatura do TAC. Pela cautelar apresentada pelo conselheiro Cezar Colares e aprovada na sessão ordinária do dia 4, ficou decidido que para instrução do processo nº 201218338-00/TCM-Pará, o prefeito Zenaldo Coutinho; o ex-prefeito Duciomar Costa; o secretário municipal de Saneamento de Belém, Luiz Otávio Mota Pereira; o ex-secretário de Saneamento Ivan José dos Santos; e os representantes legais das empresas CTR Guajará e S.A Paulista de Construções e Comércio, serão citados para prestarem informações no prazo de 30 dias sobre as inconsistências apontadas na análise preliminar do TCM.

Ao tomar a decisão aprovando a cautelar o TCM listou uma série de razões, como a falta de clareza a definição do regime que se procedeu a seleção, se de concessão administrativa ou de concessão patrocinada. Ainda de acordo com o Tribunal, as falhas encontradas podem redundar “em dano ao erário municipal, tendo como consequência direta prejuízos às sociedades dos municípios que integram a Região Metropolitana de Belém, especialmente de Ananindeua e de Marituba que despejam resíduos sólidos coletados em seus territórios no mesmo local [aterro do Aurá]”.

A análise do TCM detectou 21 irregularidades no processo licitatório que sustentou a execução do contrato, contrariando legislação específica, onde se destaca a inexistência de licenciamento ambiental relativo ao objeto licitado, de autorização legislativa para licitação do objeto, publicação do chamamento para audiência pública e ata da sessão correspondente; plano intermunicipal ou microrregional de resíduos sólidos, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); plano municipal de gestão integrada e de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme a PNRS; definição dos riscos a serem suportados entre as partes, estudo do equilíbrio econômico financeiro com relação à estabilidade da taxa de limpeza pública no decorrer da concessão pública; e declaração do Prefeito Municipal sobre obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato a serem compatíveis com a LDO e lei orçamentária anual, entre outras.

(Diário do Pará)

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