Um casal de mulheres ganhou no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA) o direito de adotar uma criança. O pedido foi deferido pelo juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Marituba, Homero Lamarão Neto, na quinta-feira (18). A partir de agora, a criança terá o sobrenome das duas requerentes como mães na certidão de nascimento.
A decisão foi tomada com base no artigo 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As mulheres já possuíam a guarda do menor desde o nascimento, uma vez que a própria biológica havia feito a entrega do recém-nascido ao casal por não possuir condições financeiras.
Depois de ouvir as versões das envolvidas, o juiz que já havia concedido a guarda provisória por meio de liminar julgou procedente o pedido de adoção. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que “a instrução transcorreu normalmente, com a oitiva de ambas as requerentes, as quais demonstraram que a união estável é harmônica e que se encontram com o grau de maturidade necessário para receber uma criança na família”.
(DOL, com informações de TJE/PA)
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