O empresário Rômulo Maiorana Jr. vai responder na Justiça Federal pelos crimes de evasão de divisas, previsto no artigo 21, parágrafo único (pena de um a quatro anos de reclusão e multa), e artigo 22, parágrafo único (pena de dois a seis anos e multa) da Lei nº 7.492/86; além de sonegação fiscal, prevista no artigo 1º, inciso I, da Lei 8137/90 (pena de dois a cinco anos e multa). Caso seja condenado em todos esses crimes, o “capo” das ORM pode pegar 15 anos de reclusão, mais multa.
Rômulo Jr. montou um sofisticado esquema e, através de sua empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda., tentou burlar os órgãos de fiscalização e o fisco do Brasil ao registrar a compra de uma aeronave como se fosse apenas um arrendamento (aluguel) para fugir do pagamento dos impostos. A consultora Margareth Monica Muller, contratada por Rômulo Jr. para auxiliá-lo no esquema, também foi arrolada nos mesmos crimes.
A denúncia é de autoria do Ministério Público Federal e datada do último dia 12 - mas foi protocolada no último dia 15 na 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará. Assinam a ação penal todos os seis procuradores da República com assento no Pará: Ubiratan Cazetta, Igor Nery Figueiredo, Bruno Araújo Soares Valente, José Augusto Torres Potiguar, Felício Pontes Jr. e Marcel Brugnera Mesquita que, em 17 páginas, detalham como se deu o esquema de fraudes.
CABEÇA DO ESQUEMA
O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc. à ORM Air por US$ 16,4 milhões. Para fazer a importação, a ORM contratou em São Paulo a consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida por Margareth Monica Muller, considerada a cabeça de todo o esquema. Para enganar a Receita, os acusados não informaram que remessas de dinheiro enviadas ao exterior eram feitas para pagar parcelas do avião. E também não declararam o depósito bancário de U$$ 1 milhão que mantiveram em conta no exterior, de novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012, como parte do contrato de compra e venda.
Em junho de 2012, a aeronave foi apresentada à Receita Federal em Belém como importação decorrente de arrendamento. A Receita, no entanto, detectou que as informações apresentadas eram falsas e serviam apenas para mascarar um contrato de compra e venda. Todo o esquema irregular de compra e venda da aeronave foi descoberto pela Alfândega no aeroporto de Belém.
Rominho e Monica articularam fraudes
Para o MPF, “o exame das peças de informação demonstram que os denunciados Rômulo Maiorana Junior e Margareth Monica Muller foram os articuladores de todos os delitos narrados, mantendo o controle e determinando as operações fraudulentas”. E prossegue: “Rômulo Maiorana Junior é o proprietário e administrador da empresa ORM Air Taxi Aereo Ltda. e, a esse título, foi o dirigente da pessoa jurídica nas operações descritas.”
Ainda segundo a denúncia, as ações de Rômulo foram sempre assessoradas pela outra denunciada, Margareth Monica Muller, que celebrou com a empresa ORM AIR contrato para “obtenção, negociação e operacionalização de financiamento para aquisição de uma aeronave Guslfstream G200 número de série 250”.
Na avaliação do MPF, foi Margareth que projetou e assessorou a execução da estratégia de importação fraudulenta do avião. “Especialista na matéria, organizou todas as etapas dessa compra, sendo coautora dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e crime contra a Ordem Tributária descritos”, diz a denúncia do MPF. E prossegue: “Estes dois denunciados, como se vê, possuíam a iniciativa e o domínio sobre as operações, sendo os responsáveis pelos ilícitos”.
O MPF optou por não incluir no polo passivo da ação a sócia da empresa ORM Air, Lucidéa Batista Maiorana, mãe de Rominho, alegando que não há elementos seguros para se afirmar que a sócia efetivamente estava na administração da empresa ao tempo da realização das operações. “Sua assinatura no recibo da aeronave, contudo, é um início de prova que poderá levar, acaso consolidada por outros elementos, ao aditamento desta ação penal”, ressaltam os procuradores.
Compra maquiada como um aluguel
O inquérito policial do caso foi originado a partir de procedimento instaurado pela Alfândega do Aeroporto Internacional de Belém, que culminou com Representação Fiscal para Fins Penais contra os denunciados para apurar a prática de atos criminosos no procedimento de importação, pela empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda., da aeronave Gulfstream G-200, número de série 250 e prefixo estrangeiro N221AE.
Segundo a denúncia, em 26 de junho de 2012 Rômulo e Margareth, atuando em nome da empresa ORM Air apresentaram a aeronave para despacho de importação pelo Regime de “Admissão Temporária com utilização econômica”, sob alegação de que o bem era objeto de um arrendamento operacional sem opção de compra.
Ocorre que Receita Federal observou que o despacho aduaneiro da aeronave foi feito com documentos contendo informações falsas, objetivando ocultar a real operação efetivada pela empresa ORM Air. “Comprovou-se, durante a investigação, a fraude praticada pelos denunciados, que apresentaram documentos consignando a existência de um arrendamento operacional apenas para mascarar a real operação envolvendo a aeronave através de um contrato de compra e venda em que a empresa ORM Air figura como verdadeira adquirente da mercadoria”, diz o MPF.
Os procuradores afirmam que as “informações e a documentação consignando a existência de um arrendamento operacional sem opção de compra não passaram de um engodo, pois a empresa ORM Air Taxi Aéreo era a real proprietária da aeronave importada”. A aquisição foi originada de uma compra e venda transacionada entre a empresa International Jet Traders Inc., como vendedora; e ORM AIR, como compradora, de acordo com contrato de compra e venda e fatura comercial de venda juntados nos autos.
Na página 14 da denúncia, os procuradores afirmam que “o processo fiscal está definitivamente concluído, tanto que a Receita Federal formalizou Representação Fiscal para Fins Penais, inclusive com aplicação da pena de perdimento da mercadoria (aeronave)”, o que confirma o que o DIÁRIO já vinha publicando nas últimas semanas: que a aeronave milionária não mais pertence ao dono da ORM, mas sim à União.
Auditora sofreu intimidações
O esquema fraudulento da aquisição do jatinho de Rômulo Maiorana Jr. foi revelado numa série de reportagens publicadas em fevereiro passado pelo DIÁRIO. Pego no flagra pela Receita Federal pelo crime de descaminho, ao trazer para o Brasil um jatinho norte-americano avaliado em mais de US$ 16 milhões sem o devido pagamento de impostos, o mandatário das ORM entrou em desespero.
Em fevereiro o jornal “O Liberal”, de propriedade de Rômulo Jr., desfechou uma campanha difamatória contra a construtora Freire Mello, que tem como sócio Artur Mello, marido de Cláudia Mello, auditora fiscal da Alfândega no aeroporto de Belém. Coube a ela dar o parecer, no âmbito administrativo, sobre a acusação de descaminho cometida pela ORM Air Taxi Aéreo Ltda.
O objetivo dos ataques foi constranger e pressionar a funcionária pública no cumprimento do seu dever para que arquivasse o processo e desse um parecer favorável à ORM Air. As notas citam obras em conjuntos residenciais na antiga Fazenda Val-de-Cães, denunciando supostas irregularidades por parte da Freire Mello. Apesar da tentativa de intimidação, a auditora manteve a decisão da Receita Federal, aplicou as penas previstas na legislação e decretou o perdimento da aeronave - ou seja, transferiu o bem trazido ilegalmente dos EUA para a propriedade da União.
Em operação realizada dia 26 de fevereiro passado, auditores da Receita estiveram no hangar da empresa e transferiram a aeronave para um pátio do aeroporto, onde está sob a guarda da Infraero.
A ORM Air entrou com pedido de liminar (processo nº 24.350-07.2012.4.01.3900) junto à 5ª vara da Justiça Federal para tentar liberar a aeronave, mas teve a solicitação negada e o jatinho permaneceu retido. Em seguida impetrou agravo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para tentar mudar a decisão de primeira instância e liberar o avião. A sétima turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), à unanimidade, negou provimento ao recurso.
A tentativa de intimidação de “O Liberal” contra a auditora repercutiu nacionalmente e despertou a revolta de várias entidades de classe que se solidarizaram manifestando repúdio à tentativa de intimidação.
Como resposta ao ataque ao exercício das prerrogativas do cargo, no dia 19 de fevereiro os auditores realizaram um ato público em Belém que lotou o auditório da Receita Federal no prédio dos Mercedários. A mobilização organizou a categoria para resistir a qualquer intervenção externa ao exercício das suas atribuições e contou com a presença de auditores fiscais da Receita Federal, do fisco municipal, agentes de inspeção do trabalho e analistas tributários.
Os promotores de Justiça Armando Brasil, da promotoria de justiça Militar, e Nelson Medrado, da promotoria de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, recomendaram de forma conjunta o imediato cancelamento do contrato 005/12 firmado entre o Gabinete Militar do Governo do Estado e a empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda., no valor global de R$ 2.616,940,00. A recomendação foi encaminhada sexta ao chefe da Casa Militar do Governo do Estado do Pará, coronel Fernando Augusto Dopazo Noura.
A recomendação teve como base a nota 073/2012 das câmaras técnicas e especializadas do MP. Ela aponta várias irregularidades no contrato, como a justificativa genérica da necessidade da contração e a inclusão no edital do pregão eletrônico nº005/12 de exigência de dez anos de fabricação da aeronave a ser contratada - em desacordo com normas da Agência Nacional de Aviação Civil, Anac -, bem como a não apresentação de planilha de custos
Segundo os promotores foi dado amplo direito de defesa à empresa pertencente a Romulo Maiorana Jr. Os promotores informaram que tanto o empresário como o gerente administrativo da ORM Táxi Aéreo Ltda., Flávio Altair T. Santos, foram intimados várias vezes por meio de ofícios a prestarem os devidos esclarecimentos acerca do contrato ao Ministério Público. Até o presente momento, não se manifestaram.
A recomendação expressa ainda que considerou a instauração de inquérito civil com objetivo de apurar possíveis irregularidades de natureza administrativa e penal em relação ao contrato firmado entre o Gabinete Militar do Governo do Estado e a empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda. “Essa é apenas a primeira de uma série de medidas a serem tomadas”, assegurou o promotor Armando Brasil.
Em janeiro desse ano planilhas de voos das aeronaves da ORM Air foram apreendidas pelos mesmos promotores. Os planos de voos foram alvo de mandado de busca e apreensão na Anac, determinada pela justiça militar.
O Ministério Público está investigando os deslocamentos das aeronaves, checando rotas de origem e destinos. Num segundo momento checará se esses deslocamentos referem-se a requisições feitas pelo governo estadual - e se, efetivamente, esses serviços foram prestados, já que existem pagamentos, explicou o promotor de justiça Nelson Medrado.
SUSPEITA: PECULATO
De setembro a novembro de 2012 o governo desembolsou R$ 444 mil resultantes do contrato da Casa Militar do governo pela utilização das duas aeronaves do grupo ORM, revelou o promotor Medrado. “Agora, precisamos investigar minuciosamente na planilha técnica se os trajetos voados justificam esses pagamentos” disse.
As planilhas incluem voos efetivados tendo como destino e retorno à cidade de Belém, o que é estranho. “Sendo o destino o mesmo da partida, não há prestação do serviço do transportado”, observou Medrado. “É possível que se configure crime de peculato cometido por militar, além de improbidade administrativa”, disse Armando Brasil.
Nos últimos meses o DIÁRIO denunciou reiteradamente o contrato entre a ORM e o governo do Estado sem que o executivo ou o judiciário tivessem tomado qualquer providência a respeito. Agora o Ministério Público denuncia as irregularidades do nebuloso contrato.
O Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), informou que o contrato firmado entre o Executivo e a empresa ORM Air foi efetivado após concorrência pública divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site da Casa Militar da Governadoria – responsável pelo contrato -, o qual teria levado em conta “o menor preço, efetivado através de pregão eletrônico”. No pregão, segundo a Secom, “foi deixado explícito que o pagamento dos valores acordados é feito mediante o uso da aeronave, e não sobre o valor total do contrato, diferentemente do que já foi publicado por este jornal.”
Rominho já foi denunciado à Justiça por fraude na Sudam
Essa não é a primeira vez que Rômulo Jr. é denunciado na Justiça Federal. Na primeira, respondeu por crime contra o sistema financeiro nacional por fraudes na antiga Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), praticados pela Tropical Indústria Alimentícia S/A, de sua propriedade em sociedade com seu irmão Ronaldo Maiorana.
Os dois só não foram condenados e presos porque o juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara de Belém, extinguiu a punibilidade por expiração do prazo do processo.
A fraude para a obtenção de financiamento ocorreu na contratação de empréstimos bancários de curtíssimo período, pelos quais os sócios simulavam a aplicação de recursos próprios na empresa com o único objetivo de obter a liberação dos recursos da Sudam, devolvendo em seguida, para os bancos, os recursos emprestados.
Diante disso, no entendimento do MPF, não foi cumprido o requisito da contrapartida privada para obtenção dos financiamentos, pois os empresários não investiam a sua parte na empresa e tinham como único objetivo receber o dinheiro da Sudam.
(Diário do Pará)
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