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Termina prazo para entrega do Cide-Combustíveis

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém informa que encerra neta quinta-feira (25) o prazo de entrega da Declaração de Dedução de parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Com

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A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém informa que encerra neta quinta-feira (25) o prazo de entrega da Declaração de Dedução de parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições (Cide-Combustíveis) para o PIS/PASEP e Cofins, com as informações sobre a apuração das vendas em abril de 2013.

O Documento é obrigatório a todos os produtores, revendedores e postos de combustíveis que deduzirem parcela do valor pago a título da declaração devido à programas de benefício e seguridade social do trabalhador.

A multa para quem não apresentar a declaração no prazo pode chegar à R$ 5 mil por mês.

O documento deve ser entregue pela internet, no site da Receita Federal.

(DOL com informações da Delegacia da Receita Federal do Brasil)

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