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Hospitais têm prazo para adequarem 'Acompanhantes'

Uma reunião na manhã desta segunda-feira (22), entre a Rede Parto do Princípio e o Ministério Público Federal (MPF) com Secretaria de Estado e Saúde (Sespa), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional Vigilância Sanitária (Anvisa), Mini

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Uma reunião na manhã desta segunda-feira (22), entre a Rede Parto do Princípio e o Ministério Público Federal (MPF) com Secretaria de Estado e Saúde (Sespa), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Saúde e nove hospitais e maternidades da rede pública e privada, denunciados por não estarem cumprindo a Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005), na Região Metropolitana de Belém, determinou que a partir desta terça-feira (23), os locais já têm prazo para se adequarem e cumprirem a legislação.

Ficou definido que em 45 dias os hospitais e maternidade devem apresentar ao MPF as soluções implantadas e em funcionamento para que toda mulher possa ter ao seu lado o acompanhante que seja da sua escolha no pré-parto, parto e pós-parto, como é garantido pela lei. Os hospitais e maternidades que se comprometeram em cumprir o acordo foram: Maternidade Saúde da Criança, Santa Casa, Hospital Anita Gerosa, Hospital Beneficente Portuguesa, Maternidade do Povo, Hospital da Ordem Terceira, Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Viana, Hospital Divina Providência e o Hospital Abelardo Santos.

De acordo com a determinação, as adequações incluem a divulgação e fixação de cartazes com a informação da Lei do Acompanhante nos hospitais, a aquisição de biombos ou cortinas nas áreas de utilização coletiva, como as enfermarias e salas de pré-parto e parto e também treinamentos para a sensibilização das equipes de saúde visando o cumprimento da lei.

No dia 7 de abril de 2005, entrou em vigor a Lei 11.108 que garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Três anos depois, uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) estendeu o direito para os planos privados de assistência à saúde constando a exigência da cobertura de um acompanhante indicado pela parturiente nos Planos Hospitalares com Obstetrícia. Oito anos depois da lei 11.108 entrar em vigor, a grande maioria dos serviços de saúde ainda não permite ou impõe restrições à presença da acompanhante em algum dos momentos do processo de nascimento.

Em Belém, a ação para fazer valer a Lei do Acompanhante foi enviada ao Ministério Público Federal em 2010, como parte de uma programação nacional da Parto do Princípio, rede de mulheres, consumidoras e usuárias do sistema de saúde brasileiro, que oferece informações sobre gestação, parto e nascimento baseadas em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Tem como principais propósitos: promover os benefícios do parto humanizado, do parto ativo, do protagonismo da mulher no parto e lutar contra a banalização da cesárea em várias frentes de ação.

Alguns impedimentos e restrições que caracterizam descumprimento da lei são:

O impedimento da entrada do acompanhante escolhido pela gestante
• restrição quanto à escolha do acompanhante
Exemplo: só se for mulher ou só se for o pai
• restrição quanto ao tempo
Exemplo: só poderia ter acompanhante no pós-parto ou no pré-parto ou só se o parto fosse normal ou só se fosse cesariana
• cobrança de taxa

(DOL, com informações da Rede Parto do Princípio)

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