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Famílias têm 60 dias para desocupar residencial

Após audiência de conciliação realizada na segunda-feira (22), proposta pela juíza Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, da 3ª Vara de Fazenda de Belém, com o objetivo de buscar uma saída pacífica para os ocupantes do residencial Liberdade I e II, foi fixad

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Após audiência de conciliação realizada na segunda-feira (22), proposta pela juíza Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, da 3ª Vara de Fazenda de Belém, com o objetivo de buscar uma saída pacífica para os ocupantes do residencial Liberdade I e II, foi fixado o prazo de 60 dias para que o empreendimento seja desocupado. O residencial, localizado no bairro do Guamá, integra as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A desocupação vai atingir 434 famílias, que hoje residem no “Liberdade I e II”, ocupado em janeiro de 2012 quando estava em obras. Mas, segundo a Companhia de Habitação do Pará (Cohab), nove dessas famílias não se enquadram nos programas de habitação de interesse social, porque já foram beneficiadas com algum programa

Para as 425 que possuem perfil para atendimento nos programas habitacionais de interesse social, a Cohab deve conceder o Cheque Moradia.

A expectativa da direção da Cohab é reiniciar o mais rápido possível as obras do residencial Liberdade II, na parte não ocupada do terreno.

(DOL, com informações da Agência Pará)

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