O promotor Nélson Medrado, da promotoria de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, vai procurar hoje Elder Lisboa da Costa, juiz titular da 1ª vara da Fazenda Pública da capital para solicitar ao magistrado o cumprimento de duas liminares em vigor: uma que suspende todo o processo licitatório e a outra que suspende o contrato e qualquer pagamento à CTR Guajará que hoje, apesar das decisões judiciais contrárias, ainda presta serviços de recuperação ambiental e encerramento do Aterro Sanitário do Aurá e implantação e operação de um novo Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos.
“Quem ignorar as decisões da Justiça vai responder por improbidade administrativa e descumprimento de determinação judicial”, assegurou ontem o promotor. O DIÁRIO teve acesso a uma cópia do pedido de reconsideração da prefeitura de Belém à decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que, no início deste mês, decretou a suspensão do pagamento das parcelas, vencidas e vincendas, decorrentes do contrato 012/2012 firmado entre a Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) e a CTR Guajará.
ANÁLISE
A análise do TCM detectou 21 irregularidades no processo licitatório que sustentou a execução do contrato. Ontem, o plenário do TCM, após analisar o pedido da prefeitura, decidiu autorizar o pagamento das parcelas vencidas do contrato. Segundo o TCM, a decisão levou em consideração o fato de que no pedido da PMB constava a assinatura do promotor Nilton Gurjão, avalisando a solicitação.
Causou surpresa no MP constatar que, ao final do documento da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos do Município (Semaj) e ao lado da assinatura do titular da pasta, Leonardo Maroja, apareça a assinatura do promotor Nilton Gurjão das Chagas, 2° Promotor de Justiça de Meio-Ambiente, corroborando a tentativa da prefeitura em pagar a qualquer custo a CTR Guajará.
Em dezembro passado, o promotor Nélson Medrado solicitou à Justiça a suspensão do contrato entre a prefeitura e a CTR Guajará bem como qualquer pagamento à empresa, pedido atendido por Elder Lisboa. A liminar foi cassada durante o plantão do recesso judiciário no dia 22 de dezembro.
Entretanto, em 22 de janeiro último a desembargadora Helena de Azevedo Dornelles suspendeu o efeito suspensivo concedido no plantão judiciário, voltando a valer a decisão de Elder Lisboa de 17 de dezembro passado. Em 11 de março último, a empresa tentou embargar a decisão, pedido negado pela mesma desembargadora.
Indagado pelo DIÁRIO sobre a posição do promotor Nilton Gurjão, Medrado contemporizou. “O Dr. Nilton é um promotor ambiental e essa questão dos pagamentos está afeita à promotoria de Direitos Constitucionais”, afirma. “Acho que o colega quis, na boa vontade, fazer com que o TAC assinado entre a prefeitura e o MP fosse implementado logo. Mas amanhã (hoje) estarei com o juiz reforçando a minha posição que as liminares judiciais sejam cumpridas e nenhum pagamento seja feito a essa empresa enquanto não seja julgado o mérito da questão”, assegura Medrado.
Em setembro do ano passado, antes da liminar obtida pelo MP, Elder Lisboa suspendeu todo o processo licitatório. Logo depois a CTR Guajará ajuizou agravo de instrumento para suspender a decisão do juiz, negado pela desembargadora Gleide Pereira de Moura, mantendo a tutela antecipada que ordenava a imediata suspensão do processo licitatório. Essa é a segunda liminar que continua em vigor.
Prefeitura terá que apresentar termo
No seu pedido de reconsideração, a prefeitura alega que a suspensão do contrato com a CTR Guajará implicaria na não coleta do lixo urbano na cidade; que num prazo de seis meses o contrato seria encerrado; que nesse prazo nova licitação seria feita e, por fim, que seriam encaminhadas ao TCM as medições dos serviços já efetuados.
Na sua decisão – que foi aprovada pela corte –, o conselheiro Cezar Colares suspendeu parte da medida cautelar e autorizou o pagamento das parcelas vincendas até a data da decisão da corte, condicionando “à remessa essa corte de contas dos comprovantes dos pagamentos efetuados com as respectivas medições que se justificarem.
A prefeitura também terá que encaminhar ao TCM o termo de encerramento consensual do contrato com a CTR Guajará, conforme determina o TAC, em até 15 dias. “Ressalve-se que a suspensão parcial da medida cautelar não implica em reconhecimento da validade do contrato por parte do Tribunal de Contas dos Municípios, que exercerá suas competências legais e constitucionais a quando da prestação de contas do exercício de 2012”, diz Colares.
RECOMENDAÇÃO
Na última segunda, o Observatório Social de Belém sugeriu ao prefeito Zenaldo Coutinho que não fosse efetuado nenhum pagamento pelo município à empresa CTR Guajará, referente ao contrato 012/2012, anexando cópias de decisões judiciais do juiz Elder Lisboa, determinando a suspensão da licitação que originou o contrato, bem como a suspensão de qualquer pagamento à empresa.
“Apesar de a CTR Guajará haver recorrido das decisões judiciais, estas foram mantidas em 2º grau, motivo pelo qual o alerta foi emitido à prefeitura para que não efetuasse nenhum pagamento à empresa até que fosse esclarecida essa situação”, ressalta Ivan Silveira da Costa, presidente em exercício do observatório.
Além do prefeito, o Observatório Social de Belém enviará o alerta ao secretário municipal de Saneamento, ao Ministério Público Estadual e ao TCM, requerendo cópias das notas fiscais apresentadas e suas respectivas medições, “uma vez que os valores referentes aos serviços realizados não excederiam o custo mensal estimado de 500 mil reais, ou seja, aproximadamente 18% do valor contratado”, ressalta.
A prefeitura já anunciou que deve à CTR Guajará
R$ 14 milhões pelos cinco meses de trabalho da empresa no aterro, o que dá R$ 2,8 milhões/mês. O DIÁRIO consultou especialistas que afirmaram que hoje a empresa apenas espalha o lixo e o cobre de terra. Não investe nada no tratamento de gás, do chorume e drenagem de águas, previstos no contrato.
A reportagem tentou um contato, na noite de ontem, com o promotor Nilton Gurjão para repercutir sua assinatura no pedido da prefeitura, mas ele não atendeu as ligações. O jornal também já tentou, por várias vezes, um posicionamento da Sesan acerca das decisões judiciais não cumpridas pela prefeitura e o pagamento à CTR Guajará, mas nunca obteve resposta.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar