“Não subscrevi ou autorizei qualquer pagamento pela prefeitura a essa empresa. Pelo que estou sentindo, querem usar esse TAC como salvo-conduto para tudo. Quem dá salvo-conduto é juiz. Sou apenas um promotor que defende a legalidade!”. Foi assim que o promotor Nelson Medrado reagiu ao tomar conhecimento da nota encaminhada ontem ao DIÁRIO pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Semaj) afirmando que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecido entre o Ministério Público Estadual (MPE) e as prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba, com vistas à implantação de uma nova política de gestão de resíduos sólidos na Região Metropolitana da capital, também “foi subscrito pelo promotor de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público do Ministério Público do Estado (MPE), Dr. Nelson Medrado, que assim manifestou-se, portanto, de acordo as suas cláusulas...”.
A Semaj informa ainda na nota que vai cumprir “rigorosamente” os termos do TAC supracitado, suspendendo “imediatamente o contrato firmado pela gestão anterior com a empresa CTR Guajará, realizar nova licitação em até 180 dias e remunerar a empresa somente pelos serviços já prestados ou a prestar dentro do referido prazo, após rigorosa medição”.
O promotor afirma que no TAC que subscreveu não há qualquer menção à renovação do contrato com a CTR Guajará e tampouco pagamento à empresa por serviços realizados. “O que existem hoje são duas decisões judiciais que não estão sendo respeitadas, uma delas suspendendo o contrato e qualquer pagamento. Fui eu que dei causa a essa decisão judicial de nulidade do contrato. Como viria agora contra um fato que eu criei? Isso seria contradição. Seria má-fé”, disparou o promotor.
Medrado disse ainda que já conversou com o juiz Elder Lisboa e manifestou sua posição pelo cumprimento das liminares judiciais que suspendem toda a licitação, o contrato e qualquer pagamento à CTR Guajará. “Em todas as reuniões que realizamos com as prefeituras, sempre fui contrário a qualquer pagamento a essa empresa. Como subscreveria um TAC concordando com esse pagamento se esse contrato é nulo na sua origem?”, questiona.
O promotor suspeita também dos R$ 14 milhões que a prefeitura divulgou que o município deve à empresa. “Isso tem cheiro de superfaturamento...”, comentou.
A Semaj prossegue afirmando que o pagamento de serviços à empresa CTR Guajará, dentro dos termos estabelecidos pelo TAC, “está autorizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), pelo MPE, e em consonância com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual estabelece que no serviço público, ainda que o contrato seja nulo, o serviço prestado pelo fornecedor tem de ser remunerado, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público”.
A nota da Semaj só não esclarece como procederá dentro dessa legalidade se existem, como disse Nelson Medrado, duas liminares judiciais em vigor: a primeira de dezembro passado, concedida a pedido do Ministério Público, que suspende o contrato com a CTR Guajará e qualquer pagamento à empresa; e a segunda, que suspende todo o processo licitatório desde o seu início, datada de setembro. Alheia a essas decisões, a Semaj arremata: “Não há, até o momento, decisão judicial em contrário ao cumprimento das cláusulas do TAC firmado entre o MPE e as prefeituras da Região Metropolitana de Belém (RMB).
Uma fonte do DIÁRIO que esteve no Aurá garante que a CTR Guajará apenas espalha o lixo e cobre de terra, sem investir nada no tratamento de gás, do chorume e não faz a drenagem de águas, como estava previsto no contrato.
Promotores divergem quanto ao pagamento
No início deste mês o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decretou a suspensão do pagamento das parcelas, vencidas e que estariam a vencer (vincendas), decorrentes do contrato 012/2012 firmado entre a Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) e a CTR Guajará ao detectar 21 irregularidades no processo licitatório que sustentou a execução do contrato. Na última terça o plenário do TCM, após analisar o pedido de reconsideração da prefeitura, decidiu autorizar o pagamento das parcelas vencidas do contrato. Ocorre que o documento da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos do Município (Semaj) também é subscrito pelo promotor Nilton Gurjão das Chagas. A assinatura causou estranheza no MP, já que existe uma liminar de autoria de outro promotor, Nelson Medrado, proibindo o pagamento. O Observatório Social de Belém (OSDEBELEM) sugeriu que o prefeito Zenaldo Coutinho não pague nada para a CTR Guajará baseado nas decisões judiciais do juiz Elder Lisboa. A entidade também questiona o valor de R$ 14 milhões (R$ 2,8 milhões por mês) que a prefeitura diz dever à empresa por cinco meses de trabalho realizado, observando que os valores referentes aos serviços realizados não excederiam o custo mensal estimado de R$ 500 mil.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar