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Aeronave não poderia ser usada como táxi aéreo

Ao divulgar ontem documentos do Cindacta IV (Brasília) que confirmariam um voo feito por uma aeronave da ORM Air Táxi Aéreo Ltda. no contrato com o governo do Estado que, segundo o MP nunca existiu, o jornal O Liberal confirmou mais uma fraude cometida pe

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Ao divulgar ontem documentos do Cindacta IV (Brasília) que confirmariam um voo feito por uma aeronave da ORM Air Táxi Aéreo Ltda. no contrato com o governo do Estado que, segundo o MP nunca existiu, o jornal O Liberal confirmou mais uma fraude cometida pela empresa aérea: a aeronave citada na matéria das ORM de prefixo PTLLU não tem licença e tampouco autorização para voar como táxi aéreo ou aeronave de aluguel. A aeronave é de uso privado.

No contrato fechado com o governo, a ORM Air prometeu disponibilizar para o transporte aéreo uma aeronave Cessna Aircraft 560XL, prefixo PTORM com capacidade para suportar 9163 quilos e nove passageiros que aparece no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na categoria “PRIVADA SERV.TRANSP.AEREO PUBLICO NAO REGULAR TX.AEREO”, podendo ser utilizada como aeronave de aluguel pelo poder público.

Entretanto a aeronave PTLLU que a ORM Air garante ter levantado voo em serviço para o governo é de matrícula PTLLU, modelo Cessna Aircraft 550 com capacidade para 6033 quilos e nove passageiros, registrada na agência como “PRIVADA SERVIÇO AÉREO PRIVADOS” ou seja, não podendo ser alugada como táxi aéreo para o poder público.

A irregularidade já havia sido citada na recomendação do MP encaminhada à chefia da Casa Militar do governo do Estado na semana passada que recomendou o cancelamento do contrato 005/12 fechado entre as partes.

PRIVADO

Os promotores afirmam no documento que mesmo que o voo citado tivesse sido realizado, a aeronave PTLLU, por ser de categoria privada, “estaria impedida de prestar serviço de transporte de táxi aéreo”. E acrescentam: “...ainda que a utilização da aeronave PTLLU como aeronave sublocada estaria em desacordo com o item 3.6 da cláusula III, bem como a cláusula 9ª do contrato 005/2012, visto que, inexiste autorização do Governo do Estado para a sublocação em apreço”.

O modelo disponibilizado neste voo pela empresa de Rômulo Maiorana Jr. para a Casa Militar do governo é bem inferior em relação ao modelo que consta no contrato: o DIÁRIO teve conhecimento de fontes ligadas ao setor aéreo que o Cessna PTLLU é uma aeronave fabricada há cerca de 20 anos, além de ser mais lenta, com recursos técnicos mais limitados e menos capacidade de transporte de carga, como mostra o site da Anac. É como se o governo do Estado estivesse alugando um automóvel de luxo Mercedes Bens e recebendo um fusquinha com mais de duas décadas de uso.

As perguntas a serem respondidas são: quanto a ORM Air e seu presidente Rômulo Maiorana Jr. pagaram pela sublocação de uma aeronave inferior para uso do governador e seus assessores? Qual o lucro da empresa em cada operação que realiza nesse esquema, já que recebeu somente neste voo mais de R$ 74 mil e o aluguel da aeronave disponibilizada é bem mais barato por ser de qualidade inferior? Quantas vezes isso foi feito desde que o contrato foi firmado? O contrato tem o valor de R$ 2.616,940,00 e somente entre setembro e novembro de 2012 o governo desembolsou R$ 444.000,00 para a empresa.

A reportagem do DIÁRIO tentou falar, na tarde de ontem, com os promotores Nelson Medrado e Armando Brasil, responsáveis pela recomendação, para ouvi-los sobre o conteúdo e as ofensas publicadas ontem no jornal das ORM, mas os dois não quiseram emitir qualquer opinião sobre o assunto e afirmaram apenas que as investigações e diligências em cima do caso continuam e serão aprofundadas.

RESPOSTA

A Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom) encaminhou nova nota à redação do DIÁRIO ontem, onde afirma que em momento algum o Governo do Estado do Pará “desafiou” o Ministério Público do Estado e sequer manifestou opinião sobre as recomendações do Ministério Público em relação ao contrato com a ORM Air. “O Governo do Estado acredita nas ações de controle externo exercido pelo Ministério Público do Estado, sempre em defesa do cidadão paraense, fato inerente à instituição e em consonância com o Estado Democrático de Direito”. Ressalta em seguida que “em nenhum momento o Governo do Estado do Pará pagou por voos não realizados pela ORM AIR”, acrescentando que os documentos que comprovam a realização dos voos já estão à disposição do Ministério Público do Estado.

ENTENDA O CASO

Em janeiro planilhas de voos das aeronaves PT-ORM são apreendidas pelo Ministério Público no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em Belém para aprofundar as investigações no contrato assinado entre a ORM e o governo do Estado, por meio da Casa Militar, no valor de R$2.616,940,00.

O Ministério Público investiga deslocamentos das aeronaves (rota de origem e destino) e checa se esses deslocamentos referem-se a requisições feitas pelo governo estadual, bem como se efetivamente esses serviços foram prestados. De setembro a novembro de 2012 o governo desembolsa R$444.000,00 resultantes do contrato.

Na sexta-feira, os promotores de Justiça Armando Brasil e Nelson Medrado recomendam, de forma conjunta, o imediato cancelamento do contrato 005/12. A recomendação é encaminhada ao chefe da Casa Militar do Governo do Estado do Pará, coronel Fernando Augusto Dopazo Noura.

A recomendação pontua várias irregularidades, como a justificativa genérica da necessidade da contratação; inclusão no edital do pregão eletrônico nº 005/12 de exigência de dez anos de fabricação da aeronave a ser contratada em desacordo com a RBHA Nº91, 12 e 135 expedido pela Anac; bem como da não apresentação de planilha de custos.

Na recomendação o MP mostra que o governo do Estado pagou à ORM Air Táxi Aéreo Ltda., pertencente ao empresário Rômulo Maiorana Jr., por serviços não realizados pela empresa segundo informações do Cindacta IV.

Os promotores afirmam que não foram encontrados registros de plano de voo da aeronave PT-LLU referente ao dia 16/10/12, “o qual guarda consonância com a data do voo citado no item anterior e devidamente pago pelo tesouro estadual”.

A aeronave da ORM Air teria efetuado um voo no trecho Belém-Brasília-Belém ao Governo do Estado de acordo com a nota fiscal n° 001000 emitida em 9/11/2012 pela empresa do Maiorana e paga no dia 27/11/2012, no valor de R$ 74.014,00 pelo Gabinete Militar do governo do Estado do Pará.

Os promotores afirmam ainda que mesmo que o voo citado tivesse sido realizado, a aeronave PT-LLU, por ser de categoria privada, “estaria impedida de prestar serviço de transporte de táxi aéreo”. E cita ainda que a certidão negativa de natureza tributária Estadual da ORM Air Táxi Aéreo Ltda. foi cassada em 17/05/2012, dois dias após a assinatura do contrato.

(Diário do Pará)

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