Foi publicado no Diário de Justiça da União, na manhã desta quinta-feira (2), o Acórdão do Tribubal Superior Eleitoral (TSE), que julgou o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral referente ao prefeito eleito nas eleições de 2012 do município de Marituba, Mário Filho, do Partido Social Democrático (PSD). O resultado aponta que Mário Filho não poderá assumir o cargo.
A partir deste momento, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) poderá convocar uma nova eleição no município.
De acordo com a publicação, constam contra o prefeito eleito contas de campanha julgadas e não prestadas, assim como a falta de quitação eleitoral, o que impuseram o indeferimento. Ele foi o primeiro colocado na eleição de outubro passado, com 27.486 votos, mas concorreu ao pleito subjudice, já que seu registro havia sido impugnado pelo TRE-PA, que considerou os votos inválidos.
O DOL tenta contato com o Mário Filho.
(DOL)
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