Os ônibus coletivos da frota da empresa de transporte São Luiz terão de se adaptar às pessoas portadoras de necessidades especiais.
A decisão foi do juiz da 6ª Vara Cível de Belém, Mairton Marques Carneiro, que deferiu a ação civil pública ingressada pelo promotor de Justiça Waldir Macieira.
A justiça deu o prazo de um ano para que a empresa regularize toda sua frota de veículos sob pena de sofrer multa mensal de R$ 10 mil no caso de descumprimento.
Em sua decisão, o juiz determina que as adaptações sejam efetuadas em pelo menos 10% dos ônibus.
(DOL, com informações do MPE)
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