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Fazenda não quer jato na guarda da ORM

A procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região impetrou no último dia 18 de abril, na presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da liminar concedida pelo juiz federal substituto

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A procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região impetrou no último dia 18 de abril, na presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da liminar concedida pelo juiz federal substituto Társis Augusto de Santana Lima, da Seção Judiciária de Brasília, que devolveu a guarda da aeronave Gulfstream G-200, número de série 250 e prefixo estrangeiro N221AE -para a ORM Air Táxi Aéreo Ltda. Rômulo Maiorana Jr., presidente das ORM, segundo a Receira Federal e a núncia do Ministério Público Federal, tentou adquirir a aeronave de maneira fraudulenta, para pagar menos imposto, burlando o fisco nacional simulando uma operação de leasing, quando na verdade se tratava de compra e venda.

A liminar devolvendo a guarda da aeronave à ORM não significa que o caso está resolvido. Muito pelo contrário: a aeronave trazida de maneira fraudulenta ao país por Rômulo Jr. continua pertencendo à União, depois da decisão da Receita Federal de declarar o perdimento do bem. Com a liminar, a ORM AIR fica como fiel depositária do bem até o julgamento final do processo. Uma ação penal tramita na 4ª vara da Justiça Federal após a denúncia feita pelo MPF de que Rômulo Mariorana Jr. e Margareth Mônica Müller teriam cometido fraude na importação do avião. Já o processo na área civel depende do recurso da Fazenda Nacional que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília.

DANOS À FAZENDA

Apesar de reconhecer toda a fraude perpetrada na operação apontada pela Receita Federal - que inclusive decretou a pena de perdimento do jatinho em razão de crime de descaminho -, o juiz de Brasília determinou a transferência da guarda do bem para a ORM desde que os impostos fossem recolhidos. Já no agravo ao TRF, o procurador regional da Fazenda Nacional da 1ª Região, Sebastião Gilberto Mota Tavares; e os procuradores Érica Dias Argolo e Ieda Aparecida Moura Cagni, ressaltam que “liberar bens, quaisquer que sejam eles e usados por quem quer que seja, antes do desfecho do perdimento fiscal (...) é ato de alto risco. Nessa situação não podemos deixar de visualizar crasso dano, não à arrecadação tributária (...), mas à segurança nacional”.

Ainda segundo a ação, “a aeronave está sendo liberada a despeito do despacho aduaneiro, no curso do qual, por exemplo, poderia ser necessária uma perícia administrativa sobre o bem (...). A liberação prematura e com desagrado da prevenção, obstaculizando o despacho aduaneiro, impede que isto possa ser feito em caso de absoluta necessidade. E isto não deixa de ser um rotundo dano”.

Os procuradores citam outro dano decorrente da liberação da aeronave: “O Juízo Agravado sequer proibiu a saída da aeronave do Território Nacional. (...) Possa ser que retorne aos Estados Unidos, que o negócio seja desfeito e que tudo seja considerado não mais que um terrível devaneio das autoridades aduaneiras brasileiras ao ter suposto que qualquer Gulfstream G200 ter tocado o solo brasileiro”. E ressaltam que “o termo de fiel depositário só vale enquanto houver depósito e, portanto, desfeito o negócio, o depósito se desvanecerá como plumas ao vento”.
O agravo lembra ainda que o juiz federal não levou em conta o fato que a aeronave foi expropriada à Fazenda Nacional. “O bem é da Fazenda Nacional, não mais da Agravada [ORM Air]. O que a Agravada tem agora – confirmado, inclusive pelo termo fiel depositário-, nada mais é que do que a posse e os eu depósito em mãos”. Se o juiz federal não tivesse liberado liminarmente a aeronave, ela seria leiloada ou entregue para outro órgão federal ou até mesmo a uma entidade federada (estados ou municípios).

Os procuradores assinalam ainda que “não se pode tirar do Direito Tributário a punição da expropriação simplesmente porque o contribuinte se dispõe a pagar os tributos devidos na importação”. E avaliam que a liminar que devolveu a aeronave incentiva a percepção de que, ainda que importados através de fraudes fiscais e aduaneiras, os bens acabarão, de um jeito ou de outro, nas mãos dos contribuintes e, nesse caso, segundo a ação, “a Administração Tributária e a Fazenda Nacional perdem substância e razão de ser. Para que termos Aduana se os contribuintes podem fazer o que bem entendem?”, questionam.

O agravo da Fazenda Nacional lembra que a ORM Air foi derrotada em todas as tentativas de liberar a aeronave na Seção Judiciária do Pará e inclusive no próprio TRF-1. Em razão disso recorreu para o foro fora de seu domicílio, distante do local dos fatos, para “melhor forrar os seus interesses, quando, sabidamente, o foro nacional não se presta a tais intentos”.

Ao final, os procuradores pedem ao presidente do TRF-1 a suspensão da liminar dada pelo juiz de Brasília, impedindo que a aeronave levante voo do Aeroporto Internacional de Belém. Caso o pedido seja negado, pedem que a aeronave não saia do território nacional e, caso o julgador assim não se entenda, que a ORM Air fique obrigada a declinar à Administração Tributária paraense todos os seus planos de voo em território nacional ou internacional.

Caso o desembargador ainda assim não se entenda, o agravo pede que a empresa de Rômulo Maiorana Jr deposite em juízo R$ 32 milhões referente ao valor aproximado dos US$ 16 milhões que vale a aeronave. E por fim, caso o julgador ainda assim não se entenda, que determine que a ORM Air deposite em juízo R$ 15 milhões que é a previsão de evasão fiscal.

MPF: Rômulo Júnior articulou toda a fraude

Na denúncia do MPF assinada por todos os procuradores federais, consta que Rômulo Jr. montou um arrojado esquema e, através de sua empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda., burlou os órgãos de fiscalização e o fisco do país ao registrar a compra de uma aeronave como se fosse apenas um arrendamento (aluguel) para fugir do pagamento dos impostos. A consultora Margareth Mônica Muller, contratada por Rômulo Jr. para assessorá-lo e auxiliá-lo no esquema, também foi arrolada nos mesmos crimes.

Para o MPF, Rômulo Maiorana Junior e Margareth Monica Muller foram os articuladores de toda a trama, mantendo o controle e determinando as operações fraudulentas. “Rômulo Maiorana Junior é o proprietário e administrador da empresa ORM Air Taxi Aéreo Ltda. e, a esse título, foi o dirigente da pessoa jurídica nas operações descritas”, diz a denúncia. Na avaliação do MPF, foi Margareth que projetou e assessorou a execução da estratégia de importação fraudulenta do avião. “Estes dois denunciados, como se vê, possuíam a iniciativa e o domínio sobre as operações, sendo os responsáveis pelos ilícitos”, coloca o MPF.

O inquérito policial foi originado a partir de procedimento instaurado pela Alfândega do Aeroporto Internacional de Belém, que culminou com Representação Fiscal para Fins Penais contra os denunciados para apurar a prática de atos criminosos no procedimento de importação, pela empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda., da aeronave Gulfstream G-200, número de série 250 e prefixo estrangeiro N221AE.

Os procuradores afirmam que as “informações e a documentação consignando a existência de um arrendamento operacional sem opção de compra não passaram de um engodo, pois a empresa ORM Air Taxi Aéreo era a real proprietária da aeronave importada”. Os p rocuradores afirmam ainda que “o processo fiscal está definitivamente concluído, tanto que a Receita Federal formalizou Representação Fiscal para Fins Penais, inclusive com aplicação da pena de perdimento da mercadoria (aeronave)”.

Jornal foi usado para intimidar auditoria fiscal

A fraude descoberta pela RF que resultou na representação do MPF foi revelada pelo DIÁRIO na primeira semana de fevereiro, quando denunciou a tentativa de intimidação patrocinada pelo jornal “O Liberal”, de propriedade de Rômulo Maiorana Júnior, contra a construtora Freire Mello, que tem como sócio Artur Mello, marido de Cláudia Mello, auditora fiscal da Alfândega no aeroporto de Belém. Coube a ela dar o parecer, na Receita Federal, sobre a acusação de descaminho cometida pela ORM Air Taxi Aéreo Ltda., que tem como sócio principal Rômulo Jr.

Os ataques pretendiam intimidar a funcionária pública no cumprimento do seu dever para que arquivasse o processo ou desse um parecer favorável à ORM Air. Apesar da tentativa de intimidação, a auditora manteve a decisão da RF e aplicou as penas previstas na legislação, decretando o perdimento da aeronave - ou seja, transferiu o bem trazido ilegalmente dos EUA para a propriedade da União.

(Diário do Pará)

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