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ORM Air: MPF recorre contra impunidade

O Ministério Público Federal e a Fazenda Nacional estão no encalço de Rômulo Maiorana Jr. e lutam para que os crimes de evasão de divisas e de sonegação fiscal cometidos pelo empresário não fiquem impunes. Depois da procuradoria Regional da Fazenda Nacion

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O Ministério Público Federal e a Fazenda Nacional estão no encalço de Rômulo Maiorana Jr. e lutam para que os crimes de evasão de divisas e de sonegação fiscal cometidos pelo empresário não fiquem impunes. Depois da procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região recorrer contra a devolução à ORM Air da guarda do jatinho que já pertence à União, na última quinta foi a vez do Ministério Público Federal apresentar recurso à Justiça Federal em Belém para que seja aceita a denúncia contra o empresário Rômulo Jr. e a consultora Margareth Mônica Muller, acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e pela sonegação de impostos. A denúncia foi rejeitada na semana passada pelo juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo da 4ª vara da Justiça Federal. Para o juiz, o MPF deveria ter aguardado a conclusão de um inquérito da Polícia Federal para fazer a denúncia.

No recurso, o MPF lembra que de acordo com o Supremo Tribunal Federal, os crimes contra a ordem tributária devem ser processados criminalmente pela Justiça Federal a partir do momento em que foi encerrado o procedimento de apuração da Receita Federal. O MPF argumenta que a decisão do juiz, de rejeitar a denúncia, está incorreta porque não levou em consideração os nove volumes de provas produzidos pela Receita Federal que demonstram o crime de sonegação tributária.

“Chega a preocupar o argumento trazido pela decisão recorrida, já que a sua leitura transmite a clara noção de que não foram manuseados, lidos ou considerados quer os termos da denúncia, quer, especialmente, os nove volumes e suas 1.621 páginas que acompanharam o inquérito policial”, diz o recurso do MPF, assinado pelos procuradores da República Ubiratan Cazetta, Maria Clara Noleto, Bruno Valente, José Augusto Torres Potiguar, Felício Pontes Jr. e Marcel Mesquita.

E prossegue: “Diante da quantidade e qualidade da informação vinda da Receita Federal do Brasil, que já contemplava a defesa apresentada pelo contribuinte, bem como a manifestação de mérito por parte do Auditor Fiscal e da Inspetora da Alfândega, entendeu o MPF, na formação do seu juízo de valor, dispensável a continuidade do inquérito policial”, acrescenta o recurso.

Rômulo Maiorana Jr. e Margareth Muller foram investigados pela Receita Federal e denunciados pelo MPF ao registrarem a compra da aeronave Gulfstream G-200, número de série 250 e prefixo estrangeiro N221AE, como sendo apenas um arrendamento. Para esse tipo de transação comercial - arrendamento operacional sem opção de compra-, os impostos são reduzidos. O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc à ORM Air por US$ 16,4 milhões. Para fazer a importação, a ORM contratou a consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida por Margareth Mônica Muller.

Para enganar a Receita os acusados não informaram que remessas de dinheiro enviadas ao exterior eram para pagar parcelas do avião. E também não declararam depósito bancário de US$ 1 milhão que mantiveram em conta no exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012, como fiança do contrato de compra e venda.

Em junho do ano passado a aeronave foi apresentada à Receita Federal em Belém como importação decorrente do arrendamento. A Receita, no entanto, detectou que as informações apresentadas eram falsas e serviam apenas para mascarar um contrato de compra e venda. Caso condenados, os acusados podem ter que cumprir penas que chegam a seis anos de reclusão.

Fraude, sonegação e evasão de divisas

Na denúncia do MPF feita à Justiça Federal, os procuradores mostram que Rômulo Jr. montou um arrojado esquema e, através de sua empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda., burlou os órgãos de fiscalização e o fisco do país ao registrar a compra de uma aeronave como se fosse apenas um arrendamento (aluguel) para fugir do pagamento dos impostos. A consultora Margareth Mônica Muller, contratada por Rômulo Jr. para assessorá-lo e auxiliá-lo no esquema, também foi arrolada nos mesmos crimes.

Para o MPF, Rômulo Maiorana Junior e Margareth Mônica Muller foram os articuladores de toda a trama, mantendo o controle e determinando as operações fraudulentas. Na avaliação do MPF, foi Margareth quem projetou e assessorou a execução da estratégia de importação fraudulenta do avião.

O inquérito policial foi originado a partir de procedimento instaurado pela Alfândega do Aeroporto Internacional de Belém, que culminou com Representação Fiscal para Fins Penais contra os denunciados para apurar a prática de atos criminosos no procedimento de importação, pela empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda., da aeronave Gulfstream G-200, número de série 250 e prefixo estrangeiro N221AE.

A fraude descoberta pela RF que resultou na representação do MPF foi revelada pelo DIÁRIO na primeira semana de fevereiro, quando denunciou a tentativa de intimidação patrocinada pelo jornal “O Liberal”, de propriedade de Rômulo Maiorana Júnior, contra a construtora Freire Mello, que tem como sócio Artur Mello, marido de Cláudia Mello, auditora fiscal da Alfândega no aeroporto de Belém. Coube a ela dar o parecer, na Receita Federal, sobre a acusação de descaminho (trazer mercadoria do exterior sem pagar impostos) cometida pela ORM Air Taxi Aéreo Ltda., que tem como sócio principal Rômulo Jr.

Os ataques quiseram intimidar a funcionária pública no cumprimento do seu dever para que arquivasse o processo ou desse um parecer favorável à ORM Air. Apesar da tentativa de intimidação, a auditora manteve a decisão da RF e aplicou as penas previstas na legislação e decretou o perdimento da aeronave - ou seja, transferiu o bem trazido ilegalmente dos EUA para a propriedade da União.

Decisão incentiva crimes, diz Procuradoria

A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região impetrou no último dia 18 de abril, na presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, agravo de instrumento pedindo suspensão de liminar concedida pelo juiz federal substituto Társis Augusto de Santana Lima, da Seção Judiciária de Brasília, que devolveu a guarda da aeronave Gulfstream G-200 para a ORM Air Táxi Aéreo Ltda.

Em seu recurso, a procuradoria ressaltou que liberar bens antes do desfecho do perdimento fiscal é um risco à segurança nacional - e classifica a liberação de danosa.

Os procuradores da Fazenda Nacional lembram ainda que o juiz federal de Brasília que liberou o jatinho sequer proibiu a saída da aeronave do país, existindo o risco de que o avião decole em direção aos EUA - e que o negócio seja desfeito, havendo risco de desacreditar toda a investigação feita pelas autoridades brasileiras.

O agravo lembra ainda que o juiz federal não levou em conta o fato que a aeronave foi expropriada à Fazenda Nacional, sendo a ORM Air apenas a fiel depositária do bem. Caso juiz federal não tivesse liberado liminarmente a aeronave, ela seria leiloada ou entregue para outro órgão federal ou até mesmo a uma entidade federada (estados ou municípios).

Para os procuradores, a liminar acaba incentivando as fraudes fiscais e aduaneiras. O agravo da Fazenda Nacional lembra que a ORM Air foi derrotada em todas as tentativas de liberar a aeronave na Seção Judiciária do Pará e inclusive no próprio TRF-1. Em razão disso, recorreu para o foro fora de seu domicílio, distante do local dos fatos, para favorecer seus interesses.

Mas a devolução da guarda do jato à ORM Air não significa que o caso está resolvido: a aeronave trazida de maneira fraudulenta ao país por Rômulo Jr. é agora da União. A ORM Air continua apenas como fiel depositária do bem até o julgamento final. O processo criminal a partir da denúncia do MPF está na Justiça Federal. E o processo cível onde a ORM AIR recorre contra o perdimento já está no TRF-1ª Região, no aguardo do julgamento do recurso da Fazenda Nacional.

(Diário do Pará)

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