O número de adoções de crianças e adolescentes, este ano, já é 17,85% maior que em 2008, quando 28 filhos ganharam novos pais, segundo dados da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém. Somente nesses cinco primeiros meses de 2013, 33 processos de adoção foram julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJE).
Nos últimos seis anos, 236 adultos se inscreveram para a adoção, sendo que 169 por casais e 67 por solteiros. Treze crianças e adolescentes foram adotadas por famílias homoafetivas desde 2009.
O empresário Alexandre Tavares, entre um intervalo e outro no trabalho, olha a foto do pequeno Davi Alves Tavares, 6, no aparelho de telefone celular. “Quando a minha esposa e eu o vimos pela primeira vez perguntamos se poderíamos levá-lo para casa. Foi amor logo de cara”.
Ele e a esposa não tinham conseguido ter filhos, então decidiram adotar. “Nós fomos ao Juizado da Infância e fizemos a inscrição para o cadastro de habilitação e cumprimos com todo o procedimento. Da inscrição até a chegada do Davi em casa demorou 1 ano e 4 meses”. O casal passou por uma série de procedimentos, entre eles receber a vista de psicólogos e assistentes sociais em casa. Participaram também de visitas aos abrigos, onde conheceram algumas crianças.
Quando Alexandre adotou Davi, o garoto tinha apenas seis meses de nascido. Hoje, aos seis anos de idade, já sabe que seus pais não são biológicos. “Nós tivemos todo cuidado para contar para ele, sem que isso gerasse trauma, mas nós nos surpreendemos com a reação dele. Hoje, o amamos ainda mais”.
INFORMAÇÃO
Segundo o promotor da Infância e Juventude Roberto Souza, a população está muito mais informada em relação ao processo de adoção. Isto contribuiu para que o número de crianças e adolescentes adotados aumentasse nos últimos anos. “O sistema também melhorou. Sempre leva em consideração o que é melhor para as crianças”.
Para ele, o Pará, em especial Belém, tem muito a comemorar em relação aos avanços nos processos de adoção. Em 2010, a capital bateu recorde de adoção, quando o número de processos julgados pelo TJE chegou a 33 nacionais e cinco internacionais. Ainda não estamos nem na metade de 2013 e já foram julgados 35 processos de adoção. Italianos, franceses e norte americanos são os que mais adotam crianças paraenses.
Orientação na praça Batista Campos
Entre as dificuldades que a Vara da Infância e Adolescente encontra para diminuir a fila de espera está a preferência dos pais adotivos por crianças com até dois anos de idade. “Os pais também sempre buscam crianças com o estereótipo parecido com o deles e isso faz com que o processo demore a ser finalizado, pois ficam na fila de espera”, acrescentou o promotor Roberto Souza.
Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, 20% dos interessados em adotar têm a preferência por crianças de dois anos de idade. Cerca de 19% querem adotar uma criança com um ano de idade e 18% optam por crianças de três anos. “A gente precisa trabalhar a mentalidade dos pais sobre a importância de também adotar as criança mais velhas”, afirma.
Para isso, uma programação será realizada amanhã, Dia Nacional da Adoção, na praça Batista Campos. Roberto Souza observa que das 14 crianças e adolescentes que estão em abrigos, prontas para serem adotadas, a mais nova tem 8 anos de idade.
SERVIÇO
Quem pode adotar
- Pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, que tenham sido avaliadas e consideradas aptas para adoção por equipe técnica da Vara da Infância e Juventude.
Como adotar
- Os interessados devem procurar as Varas de Infância e Juventude da Comarca onde residem munidos da documentação exigida e solicitar habilitação para adoção;
- Em seguida, os pretendentes passarão por entrevista e visita domiciliar, realizadas por profissionais de psicologia e serviço social;
- Caso seja habilitado, o pretendente é incluído no Cadastro de Adoção e aguarda disponibilização de criança ou adolescente no perfil pretendido.
Documentos para adoção
- Carteira de Identidade.
- Certidão de Nascimento ou casamento ou declaração relativa à união estável.
- Comprovante de residência.
- Comprovante de renda mensal.
- Atestado de sanidade física e mental.
- Certidão negativa de antecedentes criminais.
- Certidão da distribuição cível.
- Uma foto.
Fonte: TJE
(Diário do Pará)
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