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Casamento homoafetivo deixa Brasil mais igual

No último dia 16 de maio uma resolução proibiu os cartórios de recusar a celebração de qualquer casamento civil e ainda de negar a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. A nova regra, aprovada pelo Conselho Nacional de Ju

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No último dia 16 de maio uma resolução proibiu os cartórios de recusar a celebração de qualquer casamento civil e ainda de negar a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. A nova regra, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), veio para reforçar decisão já tomada pelo Supremo tribunal Federal (STF) em maio de 2011 - e para muitos representou um significativo avanço na luta por igualdades de direitos no País. O assunto, porém, continua a levantar embates: o PSC, por exemplo, pediu recentemente que o STF suspenda a regra do CNJ - e até parlamentares do Congresso Nacional pensam em tratar do assunto.

Nesta conversa com os repórteres Gabriela Azevedo e Ismael Machado, o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Pará, Diogo Monteiro, avaliou a decisão e fez uma retrospectiva dos direitos conquistados e seus cenários. Confira:

P: O ano de 2011 foi chave para a ocorrência das últimas mudanças. O que foi conquistado até agora?
R: Realmente 2011 foi um marco. Começaram a surgir, antes mesmo disso, várias decisões de vários tribunais, singulares das suas respectivas varas. Decisões reconhecendo, na época, a celebração do contrato de união estável, entre pessoas do mesmo sexo, reconhecendo assim as uniões homoafetivas. Não se discutia a questão do casamento propriamente dito. Falava-se muito do reconhecimento da união estável. Trabalhavam muito a questão da analogia de que como não havia uma lei específica para casamentos, se trabalhava com a seguinte perspectiva, de que tanto para os casamento quando para contratos de união estável, a união poderia ser igualitária no sentido de atender também pessoas do mesmo sexo. Na verdade, o debate ainda não era muito acirrado a respeito da questão do casamento, porque existia uma reserva muito grande por parte dos próprios juristas em trabalhar a ideia de um casamento, haja vista todo o histórico do Brasil, da nossa formação, da formação do estado brasileiro, em que o instituto do casamento está muito ligado a tradições religiosas. Então isso acabou por retardar um pouco a discussão sobre o casamento. Com a decisão do STF [Supremo Tribunal Federal] sobre o reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar, essa discussão veio à tona e foi impossível ser retardada ainda mais. Uma vez que a Constituição e o Código Civil previam que, uma vez reconhecida a união estável como unidade familiar pelo STF, havia a previsão legal de que as uniões estáveis deviam ser reconhecidas como fato jurídico e o estado brasileiro deve garantir a conversão dela em casamento. Então seria um paradoxo que as uniões estáveis homoafetivas fossem consideradas enquanto entidade familiar e não pudessem ser convertidas em casamento. Na verdade, foi a partir de todo um empenho do judiciário brasileiro que foi se conquistando toda uma construção jurídica que poderia ter sido muito mais facilitada, não teria encontrado todas essas dificuldades se de antemão houvesse uma legislação que tratasse do tema. Mas o parlamento brasileiro padece também de interferências de cunho ideológico, religioso. Existem bancadas que atravancam muito no que diz respeito aos direitos das minorias.

P: Quando se fala de casamento, falamos do casamento civil. Não seria melhor então, para chegar mais adiante, manter a luta apenas pelo civil? Melhor do que bater de frente com essa questão religiosa?
R: A comunidade GLBT no Brasil nunca manifestou o interesse, pelo menos na grande maioria, de fazer cerimônias religiosas de casamento. É um entendimento que cada religião tem seu próprio código de conduta e sabemos que muitas das religiões predominantes no Brasil excluem essa população. Na verdade a luta sempre foi pelo casamento civil, até pela garantia de direitos. O que ocorre, na verdade, é que por conta das pressões dessa comunidade religiosa, e antes de tudo dessa comunidade fundamentalista, a partir dessas pressões com as suas bancadas legislativas, eles foram deturpando, deslocando a ideia de um casamento civil, que é a pauta do movimento, deslocando isso para o plano da religiosidade, da naturalização. Discute-se, por exemplo, a criação do homem, dizendo que Deus criou Adão e Eva, e não Adão e Ivo, ou outras expressões do tipo que tentam deturbar, ridicularizar e, portanto, deslocar essa discussão do plano Estado. É ele que deve garantir todos os direitos a todos os segmentos, independente de religião, afinal de contas é uma garantia do Estado, que é laico. Ou seja, que observa e respeita o pluralismo religioso, mas que ao mesmo tempo decidiu, a partir da sua Constituição de 1988, que não obstante esse respeito a todas as religiões, o respeito a todas as pessoas devia ser garantido, independentemente de qualquer religião.

P: Então de fato um casal homoafetivo já podia casar desde 2011, ou só realizar a união estável?
R: A decisão do STF reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Isso acaba repercutindo de várias maneiras. Repercute, por exemplo, que direitos acerca da união de pessoas do mesmo sexo são o que a gente consagrou como direitos de famílias. Portanto, todas as normas, toda a estrutura deveria ser igual a qualquer outro tipo de família. Nós entendemos que família não é um conceito unilateral, não existe apenas família composta por um pai, uma mãe e filhos. Existem vários modelos de famílias, dentre os quais existe o da mãe que cria seus filhos sozinha, ou do pai que cria os filhos sozinho, ou de crianças que são criadas por outros familiares, que não os seus genitores.

P: Mas na Constituição, quando o casamento civil foi instituído, foi especificado que deveria ser heterossexual?
R: O Código Civil estabelece que o a instituição casamento é uma união entre pessoas de sexos diferentes. O STF, no entanto, reconhece que isso é inconstitucional. A Constituição nunca proibiu o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ela nunca proibiu porque isso seria considerado a violação de um princípio básico da Constituição, que é a isonomia. De que todos são iguais perante a lei. Significa dizer que a lei deve ser cumprida a todos indistintamente, independentemente de qualquer critério. Isso também significa que pessoas podem ter suas famílias reconhecidas, em nível de direito, não obstante o fato de não haver uma legislação específica, uma legislação infraconstitucional, que regulamente. O que existe em termos de casamento civil igualitário são a decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça], que reconheceu que não há obstáculos para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Também as decisões do STF, que reconhece enquanto entidade familiar, e enquanto entidade familiar reconhecida significa dizer que deve ter seu direito assegurado com relação a conversão de união estável em casamento. Além da decisão do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], onde é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento ou conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Isso vale para todos os órgãos do poder Judiciário, inclusive os auxiliares, como é o caso dos cartórios.

P: Essa discussão, como o aborto e a legalização das drogas, deveria fazer parte de um debate mais aberto. Que estratégia se usa para que esse debate não fique só no âmbito religioso e moralista?
R: Acima de tudo, pautando essa discussão onde ela cabe, que é em nível de Estado, de poder público. Não se pode ignorar a questão religiosa na formação da própria sociedade brasileira. E a gente não pode ignorar o fato de que existem forças políticas que se utilizam justamente dessa história para se beneficiar. Inclusive, a partir de oportunismos religiosos. Eu acho que o debate principal é deslocar isso de questões religiosas, e trazer para o Estado. Porque estamos falando de direitos e direitos são consagrados enquanto regras e princípios instituídos pelo Estado. Ainda que haja uma grande parte da sociedade que concorde ou não com o fato de que essa população requer e merece esses direitos, isso não pode ser um impedimento para concepção desses mesmos direitos. Volto a frisar que quando se fala em casamento civil igualitário – expressão mais correta – nós estamos falando de um instituto, que significa dizer que há o reconhecimento destas uniões como família e assim com todos os direitos que isso quer podem recorrer, os previdenciários, de herança, de adoção, de pensão alimentícia. É isso que se quer quando pautamos isso. Não é com o que determinada designação religiosa vai ou não vai fazer, acha ou pensa diferente. Todos têm o direito de pensar diferente, mas nós temos que entender que esse pensar diferente não pode ser motivo para proibir a igualdade.

P: Quando um juiz consegue julgar favorável a adoção de uma criança por um casal homoafetivo, por exemplo, significa que a nossa lei já permite isso. O que faz com que possamos fazer isso em casos pontuais e não determinar uma lei geral?
R: É relativo. Com relação a adoção também não houve proibição de adoção por famílias homoafetivas. Existem até projetos de lei de parlamentares brasileiros que querem proibir a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos, mas a legislação que existe, nunca previu essa proibição. São casos e casos, a gente não pode estabelecer a adoção tanto por heterossexuais quanto homossexuais como um direito. Na verdade, a regra é que todos tenham direito. Mas com relação a esses casos específicos, não é apenas a sexualidade que é vista. Temos que avaliar uma série de outros parâmetros, inclusive se o casal está apto ou não. Ocorre, e a gente tem conhecimento disso, que algumas decisões levaram como base a sexualidade das pessoas que estão requerendo essa adoção. Mas isso não pode, nem deve ser regra. Outro problema com relação à adoção é que até existem famílias que conseguem adotar, isso não é raro. Mas na maioria das vezes o registro da filiação acaba contemplando uma das pessoas do casal. Justamente por falta de reconhecimento de muitos juízes de que essas famílias são reconhecidas pelo Estado. Um juiz que tomar essa decisão não pode ignorar o fato de que hoje essas famílias são reconhecidas como tal e isso deve ser levado em conta. Qualquer decisão de um juiz que não leve em consideração que um casal homoafetivo pode adotar e inclusive ter sua filiação reconhecida, pode incorrer num erro. É uma coisa que depende de cada caso.

P: Como que o senhor avalia quando um juiz pede demissão por não aceitar essas novas determinações?
R: No caso do município de Redenção, até onde tenho conhecimento, era um Juiz de Paz e não um Juiz de Direito. Ele exercia essa atividade há muitos anos, como voluntário, inclusive. Também tive conhecimento que ele e é um líder religioso. E se, enquanto atividade voluntária, ele não tem interesse, pode usar a justificativa que ele bem entender para sair. Ele tem direito de fazer isso. O que não poderia é ele se manter no cargo que ocupava e se negar a fazer o casamento. Então, se ele fez isso pelo motivo que alega, ele fez um favor a si mesmo, e também à sua comunidade e à comunidade GLBT.

(Diário do Pará)

(Diário do Pará)

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