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Justiça determina a construção de hospital

A 3ª Câmara Cível Isolada deu provimento, à unanimidade, em sessão realizada na quinta-feira, 6, ao recurso de apelação penal, movida pelo Ministério Público, determinando que Estado e Município de Belém promovam a construção de um hospital materno-infant

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A 3ª Câmara Cível Isolada deu provimento, à unanimidade, em sessão realizada na quinta-feira, 6, ao recurso de apelação penal, movida pelo Ministério Público, determinando que Estado e Município de Belém promovam a construção de um hospital materno-infantil, no prazo de dois anos. Caso a decisão seja descumprida, Estado e Município receberão multa diária de mil reais.

Segundo o Ministério Público, a construção do hospital se faz necessária tendo em vista que a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, ainda que atenda este público, não o faz de modo exclusivo nem possui estrutura para dar conta da demanda. O MP juntou aos autos provas documentais, incluindo autos circunstanciados de inspeção judicial.

Apesar de o Estado ter sustentado que já estava tomando providências a respeito, o relator da apelação, desembargador Leonan Gondim, destacou em seu voto que não constavam nos autos “dados relativos ao número de leitos, à quantidade de profissionais da área meio e da fim disponíveis (ou prestes a serem postos à disposição) para minimizar, de modo significativo, as deficiências na prestação de serviço à saúde de mulheres grávidas, de parturientes e de recém-nascidos”.

O magistrado revelou ainda que “até hoje a dita construção nem mesmo foi entregue à população paraense. Esta continua padecendo, como noticiam os jornais, nas busca do atendimento das genitoras e na vulnerabilidade a que a vida de seus filhos é colocada”.

Desta forma, o relator julgou procedente o recurso, a fim de que Estado e município de Belém cumpram “com seus encargos políticos em torno do direito fundamental à saúde”. O magistrado ressaltou, no entanto, a necessidade de ser realizado processo licitatório, assim como a promoção de concurso público para nomeação de servidores. O voto foi acompanhado à unanimidade pela Câmara.

(Diário do Pará)

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