O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) precisa decidir no decorrer desta semana se o candidato Mário Filho (PSD), que registrou a candidatura dele à eleição do dia 4 de agosto, pode ou não concorrer. Ele foi o mais votado na eleição anulada de 2012, com 53% dos votos, mas teve o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei Complementar nº 135 de 2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Os ministros do TSE, em julgamento de mérito e cujo acórdão já foi publicado, entenderam que Filho não estava apto a concorrer por não ter prestado contas da campanha eleitoral de 2008 dentro do prazo legal.
Para o advogado Inocêncio Mártires Coelho Júnior, há vários precedentes do TSE no sentido de indeferir o registro de quem deu causa à anulação de um pleito. “O Mário Filho está se apegando à similaridade do caso de Balneário Rincão [SC] com o caso dele para tentar se candidatar novamente, mas eu não vejo essa similaridade”, disse Mártires, para quem a situação de Filho o aproxima bem mais dos precedentes contrários ao registro do que daqueles que lhes poderiam ser favoráveis.
Segundo o advogado, o problema de Filho é que em nenhum momento o TRE concedeu o registro da candidatura dele. “Ele perdeu no juízo, perdeu no TRE e perdeu no TSE”, afirmou. É preciso que as pessoas entendam, disse Mártires, que não existe uma nova eleição em Marituba, mas o prosseguimento de uma que foi interrompida. Uma eleição que foi suspensa em razão da participação de pessoas que foram consideradas inaptas pela Justiça Eleitoral.
“É como se hoje, ao deferir o registro dele [Mário Filho], o TRE estivesse extinguindo a decisão de indeferir esse mesmo registro. Seria o caso de uma ação rescisória eleitoral, o que só é cabível em ação de inelegibilidade”, explicou Mártires. Ele acrescenta que o que permite a renovação do pleito no dia 4 de agosto é o lançamento de novas candidaturas, e não de uma que já foi barrada por sucessivas decisões dos juízes e ministros.
O advogado Mauro Santos, que preside no Pará o PSD, partido de Filho, entende que, se não houve inelegibilidade e acusação de compra de voto, o candidato estaria apto a concorrer, até porque o problema que provocou o indeferimento – as contas de campanha, já sanadas – teria deixado de existir. “Ele pode concorrer pelo princípio da razoabilidade”, defende Santos. Esse princípio serve como parâmetro para coibir o arbítrio do Estado nas suas diversas relações com o indivíduo e com a sociedade, por meio de sua utilização como critério de interpretação das leis. Além disso, Santos cita o que chama de “precedente favorável” à candidatura de Filho, que foi decisão do plenário do TSE na última terça-feira de por maioria conceder o registro de candidatura de Décio Gomes (PT) ao cargo de prefeito de Balneário Rincão (SC).
ELEGÍVEL
Décio Gomes foi o vencedor do novo pleito, com mais de 52% dos votos válidos. Nas eleições de outubro de 2012, ele concorreu sub judice, ou seja, com recurso pendente de julgamento, e também obteve mais de 50% dos votos, o que levou à nova eleição porque seu registro havia sido negado. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em 2004 por conduta vedada e abuso de poder. Apesar de ter sido eleito para o cargo em outubro, a inelegibilidade de Décio acabou sendo confirmada pela Justiça Eleitoral. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aceitou o registro do candidato para a nova eleição de março, por entender que, na ocasião, ele já estava elegível.
No recurso, a coligação “Rincão Vota pra Valer” afirmou que Décio Gomes não poderia ter concorrido ao pleito de março, porque teria sido o responsável pela anulação da eleição para prefeito no município em outubro de 2012. Segundo a autora do recurso, Décio estava inelegível para as eleições de 2012 e concorreu para prefeito por sua conta e risco, com recurso pendente de julgamento na Justiça Eleitoral, dando causa à anulação do pleito em Balneário Rincão. A inelegibilidade de Décio para disputar o pleito de 2012 foi confirmada pelo juiz eleitoral de primeira instância, pelo TRE-SC e pelo TSE.
Em sua defesa, ele destacou que sua condenação ocasionou uma inelegibilidade de três anos - até 2007 -, e que havia uma possibilidade razoável de reverter essa condição para concorrer à eleição de 2012. A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou estar correta a decisão do TRE-SC e que não há responsabilidade de Gomes pela anulação das eleições em outubro. Sustentou que “é facultado concorrer com o registro indeferido e sub judice”. Não se aplicaria a jurisprudência do TSE, de que o candidato que dá causa à anulação da eleição não pode concorrer ao novo pleito.
(Diário do Pará)
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