Termina amanhã o prazo para apresentação de pedidos de impugnação às chapas que solicitaram registro de candidatura para concorrerem à eleição suplementar do município de Marituba. O juiz da 43ª Zona Eleitoral (Ananindeua-Marituba), Raimundo Rodrigues Souza tem até o dia 24 deste mês para analisar os pedidos de registro e publicar as decisões.
As cinco chapas pediram registro na sexta-feira, dia 7. Segundo a legislação eleitoral, são cinco dias corridos para pedidos de impugnações ou pelo Ministério Público ou pelos candidatos.
A exemplo do pleito de 2012, a nova eleição de Marituba tende a ser decidida pela Justiça. A assessoria jurídica da coligação União por Respeito a Marituba, que tem como candidatos a prefeito Elivan Faustino (PMDB) e a vice pastor Donis Santa Rosa (PTB) deverá protocolar pedido de impugnação contra a chapa da coligação Marituba Faz Justiça, do candidato Mário Bíscaro Filho (PSD) e da vice Marília Melo (PRB).
A alegação é que Mário Filho deu causa à nova eleição que será realizada dia 4 de agosto, portanto, não pode ser candidato a prefeito novamente nesta eleição. Porém, os advogados da coligação Marituba Faz Justiça, Andrei Montovani e Nelson Monteiro asseguram que há jurisprudência no país que garantirá a participação de Mário Filho na eleição.
Eles se baseiam em recente decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura a Décio Gomes, do município de Balneário Rincão (SC) para participar do novo pleito, entendendo que ele não dera causa à anulação da eleição. O candidato concorreu e venceu a eleição suplementar.
REGISTRO
Porém, no caso de Décio, justifica o advogado Vitor Borges, da coligação União por Respeito a Marituba, ele obteve o registro de candidatura deferido em primeiro grau e depois foi indeferido no segundo grau, recorreu ao TSE, que manteve sua candidatura.
Ele fora condenado em 2004 por improbidade administrativa, ficou inelegível por três anos e, em 2010, com a Lei da Ficha Limpa, o tribunal de Santa Catarina entendeu que ele deveria ficar inelegível por oito anos. No entanto, o TSE decidiu que Décio não dera causa à anulação da eleição de 2012, já que sua punição já havia sido cumprida e a legislação não pode retroagir para punir nenhum réu.
No caso de Mário Filho, ele foi eleito com mais de 50% dos votos em Marituba em 2012. Porém, ele não prestou contas da campanha de 2008 em tempo hábil e foi considerado sem quitação com a justiça eleitoral. Ele obteve indeferimento do registro desde o primeiro grau, no TRE-PA e no TSE, como esclarece Vitor Borges.
Os advogados de Mário Filho alegam também que em 2013 ele já obteve a quitação eleitoral, pois já cumprira o período de punição de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012, portanto, asseguram que ele não tem problema algum. Eles afirmam que, a princípio, a coligação não tem pretensão de tentar impugnar nenhuma chapa, mas desde que Mário Filho não seja impugnado.
Além das duas coligações lideradas por PMDB e PSD, outras três chapas pediram registro de candidatura na 43ª ZE. Psol, com Adelino do Socorro Pereira Bessa (prefeito) e Hélio Alves de Oliveira (vice); PV com Fred Rettelbusch (prefeito) e Geraldo Coutinho (vice) e PR, com Roberto Rocha (prefeito) e a professora Yacta Viana (vice).
(Diário do Pará)
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