As festas da quadra junina, no Pará, devem ser encerradas até o dia 1° de julho, período oficialmente permitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e Divisão de Polícia Administrativa (DPA).
Com o objetivo de disciplinar os eventos, a Semma reforça os tramites necessários para que os festejos aconteçam. De acordo com portaria municipal n.º 183, de 28 de maio de 2007, o responsável pela promoção de festas ou eventos que utilizem fontes sonoras, deve solicitar à Semma, a Licença Especial de Fonte Sonora (LEFS). Essa solicitação deve ser feita com no mínimo sete dias de antecedência do evento.
Para a Semma liberar a LEFS, o organizador deve apresentar a autorização da Autarquia de Mobilidade Urbana (Amub) em caso de vias públicas, e do Corpo de Bombeiros, em caso de locais fechados.
Após obter a LEFS da Semma, o organizador deve ainda dar entrada na autorização da Divisão de Polícia Administrativa (DPA).
No Diário Oficial do Estado, do dia 26 de maio, foi divulgada a portaria 131 da Polícia Civil do Pará. Na portaria diz que, os promotores de festas são obrigados a solicitar a licença para o evento à DPA, no prazo de até três dias úteis antes do dia da fest e o responsável pelo local do evento deve requerer, antes da vistoria, a LEFS, emitido pela Semma.
(DOL)
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