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MP investigará presença de adolescentes em festa

A promotora Leane Barros Fiuza de Mello, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado, encaminhou ontem para a coordenadora da Promotoria de Justiça da Infância da capital, promotora Rosilene de Fátim

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A promotora Leane Barros Fiuza de Mello, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado, encaminhou ontem para a coordenadora da Promotoria de Justiça da Infância da capital, promotora Rosilene de Fátima Lourinho dos Santos, pedido de providências acerca das irregularidades cometidas no último dia 8 durante o show “Villa Mix”, promovido pela Bis Entretenimento no Cidade Folia, no Entroncamento.

No evento, proibido para menores de 18 anos, adolescentes consumiam livremente bebidas alcoólicas, o que é proibido por Lei. “A denúncia foi protocolada e será distribuída para um dos 13 promotores que atuam na área. No início da próxima semana deveremos saber a quem caberá o caso e que medidas serão tomadas”, diz a promotora de justiça Leane Barros Fiuza de Mello.

CRIMES

No ofício, Leane Fiúza anexou reportagem do DIÁRIO, publicada no último dia 10, revelando as infrações às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. O caso fere diversos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Se confirmadas as irregularidades, os proprietários da Bis irão responder a processos administrativos e criminais. Entre as penalidades previstas pelo ECA estão aplicação de multas e até reclusão em regime fechado.

De acordo com a promotora, cabe ao MP e ao Conselho Tutelar fiscalizarem e coibirem este tipo de situação. No entanto, ela destaca que a organização do evento é responsável por cumprir as determinações da Portaria do Juizado da Infância da Juventude, na qual se estabelece a faixa etária do público e horário. “Neste sentido, o Judiciário aponta a disciplina da festa, do evento”, frisou.

CONSELHO TUTELAR

Marcos Antônio da Silva, coordenador do Conselho Tutelar III, que atua na área do Entroncamento disse que, apesar de existir um conselheiro de plantão no dia do evento, nenhuma fiscalização foi realizada.

Ele culpa a completa falta de estrutura que desde o início do ano se instalou nos conselhos tutelares da capital, que impedem que os conselheiros realizem seu trabalho. “Enfrentamos falta de pessoal, de veículos, material de expediente e até água. Quase não saímos mais para trabalhar, pois há uma semana estamos sem motorista no turno da noite”, revela o conselheiro, que acusa a Funpapa (Fundação Papa João XXIII), da prefeitura, pela penúria nos conselhos.

Leane reforça ainda que a fiscalização também é realizada pelos Agentes de Proteção, ligados a 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, que fiscalizam se durante os eventos crianças e adolescentes estão trabalhando ou até frequentando o espaço que não é destinado a eles.

No caso do Villa Mix, na portaria um cartaz informava que era proibida a entrada de menores de 18 anos de idade, mas dentro, a pista estava cheia de adolescentes.

A reportagem do DIÁRIO constatou que muitos já entraram, inclusive, alcoolizados, pois a venda de bebidas do lado de fora do espaço acontecia sem restrições. A única restrição feita era na portaria, que não permitia que o público entrasse com a bebida nas mãos.

Crimes contra crianças podem levar a até 10 anos de prisão

“O artigo nº 243, do ECA, determina que é proibido vender ou fornecer produtos que causem dependência, no caso as bebidas alcóolicas. A pena para isto é de detenção de quatro anos e multa”, disse a promotora.

Para Leane, este caso pode apresentar dois desdobramentos: o primeiro refere-se à infração administrativa, na qual cabe ao conselho Tutelar e as equipes de Agentes de Proteção acompanhar. “Temos também a infração criminal, que caberá à polícia investigar”, atentou.

Ela chamou a atenção para outra situação que precisa ser investigada: trata-se da facilitação da exploração sexual de adolescentes, cujas penas são definidas pelos artigos 244A e 244B. “Caso isso tenha ocorrido, os organizadores da festa poderão pegar até 10 anos de reclusão e ainda pagar multa”, diz Leane.

Sobre o evento propriamente dito, ela reiterou que também precisa ser apurado se a empresa organizadora do evento ou o dono do espaço indicou o limite de idade durante os anúncios do show – conforme está determinado no artigo 253 do ECA. “A penalidade para isto é de multa, que varia de três a 20 salários mínimos”, informa.

Neste caso, pesa sobre a organização do evento procurar observar o que diz a Lei, no que se refere ao acesso de crianças e adolescentes em áreas de show. Isto está previsto no Artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O descumprimento também gera multa de até 20 salários mínimos.

A reportagem tentou entrar por duas vezes em contato com a 1ª Vara da Infância e Juventude, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado, para ter mais esclarecimentos sobre o caso, principalmente, no que se refere à fiscalização. Mas até o fechamento desta edição o jornal não recebeu nenhum retorno.

(Diário do Pará)

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