Ontem pela manhã, uma parceria do Exército com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA) possibilitou que cerca de mil armas que estavam ilegalmente nas ruas sejam inutilizadas.
Muitas armas vieram de comarcas do interior e, após a conclusão do trâmite legal dos processos, puderam ser encaminhadas pelos juízes para serem prensadas e semidestruídas.
Entre elas, há espingardas calibre 12, além de muitos pacotes de munição. O material será encaminhado para uma siderúrgica onde será derretido e reciclado. Por questões de segurança, o Exército prefere que não seja divulgado o lugar onde o armamento está provisoriamente.
A presidente do TJE/PA, desembargadora Luzia Nadja, classificou a ação junto ao Exército como uma “missão de paz. “Nós ficamos muito contentes e satisfeitos de poder contar com o Exército. Quanto menos destas armas estiverem em risco de voltar à sociedade, melhor”, afirma.
O Tribunal de Justiça mantém um registro de todo material destruído e monitora o trajeto que a arma faz, desde que é apreendida até o momento em que é derretida. A presidente do TJE/PA ressalta que o armamento, para ser inutilizado, precisa receber o aval do juiz e ter sido devidamente incluída e utilizada como prova no processo correspondente.
CONTROLE
O coronel David Lopes, chefe da Divisão de Fiscalização de Produtos Controlados, esclarece que o procedimento seguido pelo Exército segue as diretrizes do Ministério da Justiça. “Todo material é fotografado, registrado e desmontado. Para garantir que as armas não voltem a ser usadas novamente em crimes, elas seguem para o alto forno. É uma segurança a mais que nós damos para que este armamento tenha o destino correto”, explica.
Cabe ressaltar que as armas que estavam no Depósito de Armas do TJE são provenientes da ação diária de servidores da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil e guardas municipais.
ARMAS ILEGAIS
Quem não registrar, entregar ou renovar o registro de arma de fogo que esteja em sua guarda pode ter a arma apreendida e ser preso em flagrante delito, segundo consta no Estatuto do Desarmamento correspondente à Lei nº 10.826/03.
(Diário do Pará)
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