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Trajetória cercada de irregularidades

O prontuário das empresas que integram as Organizações Rômulo Maiorana (ORM) e de seu presidente Rômulo Maiorana Jr. mostra que, mais do que comunicar, o grupo é especialista em enganar a opinião pública, coagir funcionários federais, fraudar o sistema fi

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O prontuário das empresas que integram as Organizações Rômulo Maiorana (ORM) e de seu presidente Rômulo Maiorana Jr. mostra que, mais do que comunicar, o grupo é especialista em enganar a opinião pública, coagir funcionários federais, fraudar o sistema financeiro nacional, sonegar impostos, grilar terras da União e agredir covardemente jornalistas que tem a coragem de revelar as falcatruas das organizações e de seus sócios. A lista de falcatruas é extensa.

A ORM Air, empresa comandada por Rômulo Jr. foi pega em flagrante cometendo crimes de evasão de divisas e de sonegação fiscal. Em agosto do ano passado, a Receita Federal reteve um avião da ORM Air (jato Gulfstream G-200, número de série 250 e prefixo estrangeiro N221AE), para verificação da regularidade do alegado processo de arrendamento da aeronave.

Após a investigação, a Receita comprovou que o arrendamento era só uma operação de fachada para encobrir a compra do equipamento e evitar o pagamento de mais de R$ 680 mil em impostos.

Na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) feita à Justiça Federal, os procuradores mostram que Rômulo Jr. montou um esquema e, através da ORM Air Táxi Aéreo Ltda., burlou os órgãos de fiscalização e o fisco do país. A consultora Margareth Mônica Muller, contratada por Rômulo Jr. para auxiliá-lo no esquema também foi arrolada nos mesmos crimes do empresário: contra o sistema financeiro nacional e sonegação de impostos.

Para o MPF, Rômulo Jr. e Margareth foram os articuladores de toda a trama, mantendo o controle e determinando as operações fraudulentas. Apesar das provas, a denúncia foi rejeitada pelo juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo, da 4ª vara da Justiça Federal. O MPF já recorreu para que seja aceita a denúncia.

RECURSO

A procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região também recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão de um juiz federal de Brasília em devolver a guarda do jatinho que já pertence à União à ORM Air. A empresa continua como fiel depositária do bem até o julgamento final. O processo criminal a partir da denúncia do MPF está na Justiça Federal. E o processo cível onde a ORM Air recorre contra o perdimento já está no TRF-1ª Região.

Antônio Carlos Almeida Campelo recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra Rômulo Jr. e o editor-chefe do jornal O Liberal, Lázaro Cardoso de Moraes, por coagirem uma auditora da Receita Federal. Os dois agora são réus em ação penal e, se forem condenados, podem ser punidos com até quatro anos de reclusão e multa. A coação ocorreu em meio ao procedimento administrativo da Receita que identificou fraudes na compra não declarada do jatinho.

Como inspetora em exercício da alfândega do aeroporto de Belém, Cláudia Gorresen Mello passou a ser alvo de coação por parte dos acusados nos veículos (TV e jornal) das ORM. Os ataques tinham como alvo a empresa Freire Mello, de propriedade de Arthur Mello, esposo da auditora, e pretendiam intimidar a funcionária pública no cumprimento do seu dever para que arquivasse o processo ou desse um parecer favorável à ORM Air.

Apesar da tentativa de intimidação, a auditora manteve a decisão da RF e decretou o perdimento da aeronave, ou seja, transferiu o bem trazido ilegalmente dos EUA para a propriedade da União.
As notas e matérias criticaram obras em conjuntos residenciais na antiga Fazenda Val-de-Cães e num shopping na avenida Independência denunciando supostas irregularidades por parte da Freire Mello. Com isso, os Maiorana pretendiam impor prejuízos aos negócios da Freire Melo, intimidando da inspetora.

ORM AIR

A ORM Air, já flagrada pela Receita Federal nos crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal na compra de um jatinho, cujos processos tramitam na esfera federal; também é ré em ação civil pública por ato de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público e que será julgada pela 3ª vara de Fazenda Pública de Belém.

A ação, acatada pela Justiça no último dia 24 de maio, foi formulada pelo promotor militar Armando Brasil e pelo promotor Nelson Medrado, da promotoria de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público. Na mesma ação foram arrolados o coronel Fernando Augusto Dopazo Noura, chefe da Casa Militar do Governo do Estado; o tenente-coronel César Maurício de Abreu Mello, sub-chefe da Casa Militar do governo do Estado; e a empresa LMP Jet Táxi Aéreo.

A origem da irregularidade está na licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de táxi aéreo para atender às necessidades do gabinete do governador do Estado. A empresa de Rômulo Jr., foi a vencedora da licitação no valor de R$ 2.616.940 para prestar serviços de transporte aéreo de passageiros e carga na modalidade de táxi aéreo por dois anos para o governo.

O MP detectou irregularidades no contato e instaurou inquérito civil para apurá-las. O MP descobriu ainda a realização de um voo pela aeronave PT-LLU que “traz todos os requisitos para a sua caracterização como ato de improbidade administrativa”, tendo em vista que a aeronave não pode ser fretada, principalmente com a administração pública por ter categoria de registro privada.

Grilagem de terras e uso de retransmissores da Funtelpa

Rômulo e seu irmão Ronaldo Maiorana também foram impedidos pela Justiça Estadual de grilar terras públicas da União em Outeiro através da Delta Publicidade, da qual são sócios. A empresa sofreu seguidas derrotas na Justiça do Estado, apesar de liminarmente ter conseguido a posse temporária da área. Os dois empresários queriam grilar uma área de 113 hectares da área localizada na Estrada do Fama, bairro da Água Boa, em Outeiro, onde vivem cerca de 800 famílias, denominada ocupação “Newton Miranda”.

A comunidade denunciou ter sido atacada por um grupo de homens que efetuou vários disparos na área e incendiou cerca de dez casas. Os veículos do grupo ORM chegaram a produzir falsas matérias jornalísticas para criminalizar lideranças da área, simulando a venda de lotes de terra. O DIÁRIO desmascarou a farsa e hoje a liderança atingida processa as ORM por calúnia.

Em várias matérias publicadas no segundo semestre de 2011 e ao longo do ano passado, o DIÁRIO demonstrou que a ocupação é terra de Marinha. Declaração datada de 17 de agosto de 2011, assinada por Maria Soraya Ferraz e Lana, então chefe da Divisão de Regularização Fundiária Rural da Superintendência de Patrimônio da União-SPU - mostra que a terra pleiteada pela Delta Publicidade pertence à União.

Além de nunca terem requerido à SPU a concessão de uso da mesma, os irmãos Maiorana não apresentaram à Justiça documentos que comprovem a propriedade do imóvel, mas apenas um compromisso de compra e venda sem qualquer validade legal, caracterizando tentativa de grilagem de terra pública. As famílias permanecem no local até hoje.

CASO FUNTELPA

Outro caso envolveu a TV Liberal, que protagonizou um grande escândalo na década de 90, quando fechou um contrato travestido de convênio pelo qual a Fundação de Telecomunicações do Pará (Funtelpa) pagava para que a TV dos irmãos Maiorana usasse dezenas de retransmissores estatais espalhados pelo Estado, fato inédito nas TVs públicas existentes no território nacional.

O “convênio” rendeu aos cofres da emissora R$ 37 milhões ao longo de 10 anos. Apesar da irregularidade, o caso continua engavetado. A ação popular está parada no gabinete da desembargadora Nadja Guimarães Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Pelo acordo, o Estado pagava para a TV Liberal um valor mensal - o último foi de R$ 467 mil - para que a emissora privada usasse as 78 repetidoras de propriedade do Estado para transmitir sua programação.

Em janeiro de 2007, o então promotor de Ações Constitucionais do Ministério Público, Nélson Medrado, apresentou parecer favorável à anulação do convênio na ação popular protocolada em dezembro de 1997 no TJPA, inicialmente pelo deputado federal Vic Pires Franco (DEM), que desistiu da ação, assumida em seguida por Domingos Conceição. O promotor considerou o convênio lesivo ao patrimônio público, classificando-o de “imoral”.

Irmãos simularam contrapartida para obter dinheiro da Sudam

No caso das fraudes na Sudam (crime contra o sistema financeiro nacional) praticadas pela Tropical Indústria Alimentícia S/A, Rômulo Maiorana Júnior, Ronaldo Maiorana, Fernando Nascimento e João Pojucam de Moraes Filho só não foram condenados e presos porque o juiz Antônio Carlos extinguiu a punibilidade, por expiração do prazo do processo a que respondem pelo crime. Para obter o dinheiro público, os irmãos simularam as três primeiras contrapartidas obrigatórias de capital privado.

Na denúncia, o MPF mostra que os acusados estavam obrigados, no processo de liberação do dinheiro necessário para implantar a Tropical, a despender o equivalente a R$ 1 de recursos próprios como contrapartida para cada real investido pelo Finam, mas teriam violado essa norma nos três primeiros aportes de recursos próprios.

A fraude para a obtenção de financiamento ocorreu na contratação de empréstimos bancários de curtíssimo período, pelos quais os sócios comprovavam a aplicação de recursos próprios na empresa com o objetivo de viabilizar a liberação dos recursos do Finam, devolvendo em seguida, para a origem, os recursos que haviam obtidos por empréstimos. Diante disso, no entendimento do MPF, não foi cumprido o requisito da contrapartida privada para obtenção dos financiamentos, pois os empresários apenas simulavam fazê-lo.

Rômulo Maiorana Jr. apareceu ainda envolvido em escândalos de desvios de recursos da Sudam. O MPF do Amazonas retirou o nome de Rômulo da sua denúncia à Justiça Federal do Estado que investiga desvio de R$ 2,7 milhões da Sudam para a construção de um hotel turístico-ecológico no município de Novo Airão (AM). O projeto do hotel, como o da Tropical, também não cumpriu os objetivos para o qual foi aprovado, constituindo-se na verdade em mais uma fraude .

AGRESSÃO

Em 21 de janeiro de 2005 Ronaldo Maiorana agrediu covardemente o jornalista Lúcio Flávio Pinto quando este almoçava com amigos num restaurante localizado em um parque de Belém. O agressor atacou o jornalista pelas costas com socos e pontapés, contando com a cobertura de dois policiais militares da ativa por ele usados como seguranças particulares.

Em seguida, Ronaldo fugiu, escapando ao flagrante. O Maiorana também confirmou que ameaçou o jornalista de morte, mas atribuiu o fato ao “calor do momento”. O diretor de O Liberal na época era coordenador da Comissão de Defesa à Liberdade de Imprensa da seccional paraense da OAB.

A agressão se deveu pelo artigo “O Rei da Quitanda”, que Lúcio publicou em seu Jornal Pessoal, no qual fez referência à origem do grupo de comunicação dos Maiorana. Ele narra as origens do fundador do império, Rômulo Maiorana, acusado de participar da rede de contrabando que atuava no Pará entre as décadas de 50 e 60, importando ilegalmente carros, uísque, perfumes e, principalmente, armas.

Rômulo teria sido fichado como contrabandista nos órgãos de informação na década de 60. O SNI (Serviço Nacional de Informações) impediu que ele pudesse concorrer a um canal de televisão, que lhe foi destinado. Teve que criar uma empresa de fachada, em nome de cinco funcionários seus, até que o veto fosse cancelado e ele pudesse transferir a concessão para seu nome. Hoje o agressor está livre, enquanto o jornalista agredido sustenta uma batalha judicial com vários processos instaurados contra si pelo agressor e seu irmão, Rômulo Jr.

(Diário do Pará)

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