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Greve será julgada em dissídio coletivo

Após dois dias de negociação, terminou sem acordo a audiência de conciliação entre a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Pará (STIUPA), na sala de reuniões do terceiro andar do Tribunal Regio

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Após dois dias de negociação, terminou sem acordo a audiência de conciliação entre a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Pará (STIUPA), na sala de reuniões do terceiro andar do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8), na manhã de ontem.

Como consequência, a greve, que completou 24 dias, será julgada em dissídio coletivo na próxima semana, pela Seção Especializada I do TRT 8.

A reunião desta quinta-feira foi presidida pela Desembargadora do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga, relatora do processo. De acordo com ela, o interesse de todos é o de resolver o mais rapidamente possível a questão, por causa da paralisação que atinge a empresa pública, responsável pelo abastecimento de água em 58 municípios do Estado. Em razão disso, as partes abriram mão do prazo para as razões finais, para que o processo possa seguir rapidamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT), representado na audiência pelo procurador Rodrigo Cruz da Ponte Souza, para a elaboração do parecer.

O compromisso firmado é de que em 24 horas, contadas a partir do final da audiência desta quinta, o STIUPA apresente a contestação do pedido de abusividade da greve apresentado pela Cosanpa, antes do encaminhamento do processo ao MPT. A previsão da Desembargadora Ida Selene é de que a Seção Especializada I julgue o dissídio coletivo na terça ou quarta-feira da próxima semana.

A proposta rejeitada na íntegra pela Cosanpa previa o reajuste de 9% aos empregados, em troca de uma redução das folgas compensadas aos delegados sindicais do STIUPA, até o limite de um banco de 500 horas/ano.

A Desembargadora Ida Selene informou que pedirá a realização de uma sessão extraordinária da Seção Especializada I assim que tiver condições, para acelerar o julgamento. A Desembargadora informou que a partir da falta de acordo nas audiências de conciliação, fica instaurado o dissídio, com prazo para contestação do Sindicato ao pedido feito pela empresa.

“Com a contestação, o processo vai ao Ministério Público do Trabalho, que também vai emitir seu parecer sobre o dissídio e depois vai à pauta de julgamento com a proposta do relator, que sou eu”. O procurador Rodrigo Cruz da Ponte Souza acresceu que todo o processo será rápido, por se tratar de um dissídio de greve.

(Diário do Pará, com informações do TRT)

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