O licenciamento de veículos com placa finalizadas em 45, 55 e 65 pode ser pago sem multa até estasexta-feira, 28, junto ao Departamento de Trânsito do Pará (Detran).
Após o pagamento, o órgão envia para a casa do condutor o Certificado de Registro de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório.
Quem deixa de licenciar descumpre o artigo 230 do Código de Transito Brasileiro (CTB). A condução de veículo não registrado ou licenciado é considerada infração gravíssima, passível de multa, apreensão do veículo e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além do tributo referente ao Detran, o condutor tem que pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
(Agência Pará)
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