A presidência do Instituto de Terras do Pará (Iterpa) dirigiu ontem, à Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema), um alerta contra graves irregularidades detectadas em dois projetos que dependem de licenciamento daquela secretaria para execução no município de Juruti. O Iterpa, ao analisar a documentação, constatou haver inconsistência de informações e evidência de fraudes, negando-se por isso a expedir as certidões requeridas pelos interessados.
O presidente do instituto fundiário, Carlos Lamarão, porém, foi obrigado a ceder por decisão da Justiça, à qual recorreram os autores dos projetos – os irmãos Eldy e Elmo Vieira Coutinho. A decisão foi proferida no dia 19 deste mês pela juíza de direito, Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, então respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública da capital.
Em seu despacho, a magistrada concedeu tutela antecipada, determinando ao Iterpa que expedisse no prazo de apenas 48 horas as certidões referentes aos títulos de legitimação de posse apresentados pelos autores da ação. A juíza observou ainda que as certidões não deveriam conter “quaisquer restrições, rasuras, obstáculos ou ressalvas”. Para a hipótese de descumprimento da ordem, ela fixou multa diária no valor de R$ 2 mil – pelas duas ações – à pessoa do presidente do Iterpa.Carlos Lamarão, que é advogado, classificou de “inusitada” a decisão da Justiça, mas, obrigado a acatá-la, depositou em juízo as duas certidões no final da manhã do dia 21. Na correspondência que dirigiu ontem ao titular da Sema, porém, ele foi incisivo ao dizer o que pensa sobre o assunto. “Tais certidões não são documentos idôneos para dar suporte à aprovação de projetos por parte dessa Secretaria”, disparou.
FRAUDES
Utilizando em sua correspondência um tom entre irônico e corrosivo, Carlos Lamarão deixou claro que o Iterpa não forneceu antes as certidões requeridas pelos autores por causa das muitas irregularidades detectadas na documentação. Os irmãos Eldy e Elmo Vieira Coutinho, segundo ele, já haviam tentado em 2011, sem sucesso, obter as duas certidões para fins de aprovação de projeto de manejo florestal perante a Secretaria de Meio Ambiente.
Na época, acrescentou, o Iterpa promoveu uma ampla pesquisa cartorária e no acervo fundiário sob sua guarda e proteção. “Desse levantamento resultou a comprovação de que tudo não passava de mais uma manobra ilícita para aferição de lucro fácil em detrimento da coisa pública”, aduziu.
Embora os títulos apresentados pelos dois irmãos sejam autênticos, conforme admitiu o presidente do Iterpa, os documentos imobiliários a eles correspondentes foram grosseiramente forjados perante o Cartório de Registro de Imóveis de Juruti. A certidão, extraída em 10 de outubro de 2011, faz menção a uma certidão do Tabelionato de Óbidos, onde consta que o terreno referente àquela matrícula fora adquirido pelo primitivo beneficiário, Antônio Rodrigues de Souza, por herança no inventário de seu pai, coronel Dário Rodrigues de Souza, procedido e julgado em 1921.
Já aí surgiu uma primeira contradição, conforme fez questão de apontar o presidente do Iterpa. Destacou que, se o imóvel foi adquirido por Antônio Rodrigues de Souza em 1921, através de herança, como poderia ele figurar como proprietário no título de legitimação de posse expedido em 1892 – ou seja, quase 30 anos antes?
Série de irregularidades em documentação
As incongruências observadas na documentação, porém, não pararam por aí. Na mesma certidão do Cartório do Registro de Imóveis de Juruti, consta que, por meio de escritura pública de venda e compra lavrada no 2º Ofício Extrajudicial da comarca de Imperatriz, no Maranhão, em 27 de janeiro de 1969, Antônio Rodrigues de Souza alienou as ditas terras a Eldy Vieira Coutinho e Elmo Vieira Coutinho. Nessa época, feitas as contas, ele teria no mínimo 98 anos de idade – os 77 decorridos entre a legitimação da posse, em 1892, e a venda em 1969 – mais os 21, no mínimo, que precisaria ter quando a posse foi legitimada.
Mas a coisa pode ser ainda pior. Ressaltou o presidente do Iterpa que, no processo de origem, que ensejou a expedição dos títulos de legitimação de posse em favor de Antônio Rodrigues – “esse verdadeiro Matusalém ao tucupi” –, o mesmo declarou, em documento de pública forma, haver adquirido aqueles imóveis de um tal senhor Joaquim Martins da Silva em 18 de agosto de 1877.
Note-se que já desaparece aí a versão segundo a qual ele havia obtido a terra por herança do pai. E mais. Pela data de compra, conclui-se que ele tinha no mínimo 113 anos quando foi, pessoalmente, ao cartório de Imperatriz assinar o documento de venda.
E isso ainda não é tudo, quando se trata de averiguar a prodigiosa longevidade de Antônio Rodrigues. Informações prestadas pela Coordenadoria de Documentação e Informações (CDI), conforme frisou Carlos Lamarão, atestam a existência de um registro paroquial em nome do mesmo cidadão datado de 4 de fevereiro de 1856. Essa circunstância eleva sua idade no momento em que ele teria estado em Imperatriz, para no mínimo 134 anos – e não mais 98 ou mesmo 113.
(Diário do Pará)
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