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Defesa diz que provará inocência de prefeito

O advogado Antônio Nabor Bulhões está convencido de que será provada a inocência do prefeito de Tomé-Açu, Carlos Vinícius Vieira de Melo, e de seu pai, Antônio Carlos Vieira. Os dois são acusados pela Polícia de serem os mandantes do duplo homicídio ocorr

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O advogado Antônio Nabor Bulhões está convencido de que será provada a inocência do prefeito de Tomé-Açu, Carlos Vinícius Vieira de Melo, e de seu pai, Antônio Carlos Vieira. Os dois são acusados pela Polícia de serem os mandantes do duplo homicídio ocorrido no último dia 2 de março e que vitimou o madeireiro Luciano Capaccio, 32, e o advogado Jorge Guilherme de Araújo Pimentel, 53, mortos com tiros de pistola quando jantavam num restaurante no centro de Tomé Açu, nordeste do Pará. O caso teve ampla repercussão local e nacional. Os acusados tiveram decretada a prisão preventiva no dia 6 de abril, mas se encontram foragidos.

Bulhões procurou o DIÁRIO para reforçar a tese da matéria publicada no último domingo. Ele denuncia que a Polícia Civil do Pará forçou a condenação de seus clientes e declara-se confiante em decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde entrou com pedido de habeas corpus para reverter o pedido de prisão preventiva e garantir as condições para o pleno esclarecimento do caso e defesa do prefeito e de seu pai. Em entrevista ao DIÁRIO ele, mais uma vez, afirma categoricamente a inocência de seus clientes:

Diário do Pará – A Polícia Civil do Pará afirma ter provas consistentes de que o prefeito e o seu pai estariam envolvidos nas mortes. O que o senhor tem a dizer sobre isso?

Nabor Bulhões – Examinei atentamente os autos e concluí que isso não é verdade. O que se tem é uma investigação causada por manifesta e gritante ilegalidade e inconstitucionalidade. Fiquei verdadeiramente espantado com o que ocorreu.

D. P. – O senhor está convencido da inocência deles?

N.B. – São inocentes, não tenho dúvidas. Com a minha experiência de 37 anos de advocacia, nunca vi uma investigação tão deturpada, tão comprometida, quanto a que está servindo de base seja para o decreto de prisão preventiva, seja para o oferecimento das denúncias contra o prefeito no Tribunal e contra seu pai, na Comarca de Tomé-Açu. Os elementos invocados como base para as denúncias são absolutamente insubsistentes, pois se sustentam em conjecturas e presunções a partir de fatos comuns da vida. Não há verdadeiramente nos autos nenhum dado, nenhum elemento que vincule seriamente o prefeito e seu pai ao homicídio. Tudo gira em torno de achismos, e as vertentes sérias que haviam no processo foram inexplicavelmente abandonadas. Se se quer verdadeiramente perseguir a justiça, e todos lamentam a morte dessas pessoas e a lesão ocorrida com relação à outra pessoa, que se investigue seriamente, que se cumpra a lei e a Constituição. Espero que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará venha a reconhecer e declarar, não apenas com relação ao prefeito a ilicitude da investigação que contra ele se realizou. Nessa investigação não há base sustentável, séria, idônea.

D. P. – A mídia tem noticiado que o prefeito e seu pai estão foragidos da polícia...

N.B: Não há que se falar em fuga do prefeito e do seu pai. A Constituição Federal instituiu o habeas corpus como instrumento de defesa da liberdade e o fez em duas dimensões: institui o habeas corpus dito liberatório, para desconstituir prisões executadas, ilegalmente executadas, contra as pessoas; e institui o habeas corpus preventivo para que evitasse a consumação de uma prisão ilegal contra pessoas. O caso do prefeito e de seu pai é o segundo caso. Eles estão resguardados constitucionalmente contra prisões ilegais que contra eles foram decretadas. Ora, eles estão amparados pela dimensão preventiva do habeas corpus e, portanto, isso à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não apresenta fuga. Eles podem obter o habeas corpus para anular a investigação, para anular o processo e o próprio decreto de prisão negativa, sem terem necessariamente que se submeter à violência.

D. P. – O senhor se referiu a irregularidades na investigação? Como isso se deu?

N.B: Em primeiro lugar, a investigação foi desenvolvida com gravíssima violação do foro por prerrogativa de função do prefeito, que segundo a Constituição é o Tribunal de Justiça do Pará. Somente o Tribunal de Justiça poderia, por provocação do Procurador Geral de Justiça daquele Estado, instaurar uma investigação contra o prefeito e depois, se fosse o caso, processá-lo e julgá-lo. Então, a ilegalidade na investigação começa pela violação da Constituição e, depois se manifesta, de forma extremamente preocupante, na forma como a investigação foi conduzida.

D. P. – Por quê?

N. B. – A investigação, a meu ver, foi dirigida contra o prefeito e seu pai, em ambiente claramente político. Posso demonstrar isso claramente, como fiz no habeas corpus. Desde o início das investigações, havia clara indicação de importantes fatos que, investigados, poderiam levar à elucidação do crime sem que se pudesse cogitar de qualquer envolvimento do prefeito ou do seu pai com os eventos delituosos.

D. P. – Quais essas linhas de investigação que o senhor cita?

N.B: O ambiente político local comprometeu gravemente a seriedade das investigações. Primeiro, pela ilegalidade, inconstitucionalidade que eu referi. Depois, porque essas vertentes não foram exploradas e cito duas, entre muitas. Várias testemunhas, inclusive alguns familiares, afirmaram que uma das vítimas, no caso Luciano Capaccio, estaria envolvido ou estivera envolvido na morte de um vereador. Ora, no contexto de uma investigação policial em que se tem Luciano Capaccio como vítima de um homicídio, necessariamente, teria que se investigar essa vertente. Ela poderia ser uma vertente capaz de levar à elucidação do crime e isso não ocorreu. A outra vertente que vincula a outra vítima de homicídio, o advogado Jorge Pimentel, tinha uma profunda desavença com um dos acusados de autoria material do crime, que segundo uma testemunha teria razões para eventualmente matar o advogado. E essa vertente investigatória foi absolutamente ignorada.

D. P. – Qual sua expectativa no STJ?

N.B: A minha expectativa é o que Superior Tribunal de Justiça conceda o habeas corpus pelos vários fundamentos que foram deduzidos. O primeiro deles, de natureza processual, constitucional, é o da absoluta imprestabilidade da base material em que se fundou o Tribunal para decretar a prisão; seja pela fragilidade dos supostos indícios, que como já disse nem indícios configuram, seja pela absoluta inexistência de qualquer dos requisitos para imposição de uma medida grave, como uma prisão preventiva. Com relação à ordem pública, o que se alega é que o crime seria grave. Ora, gravidade do crime não é motivo para decretação de prisão preventiva. A gravidade do crime é matéria que pertence ao mérito das imputações. Além do mais, que o crime é grave ninguém discute. Todos nós, eu, como advogado, e seguramente os meus clientes, entendemos que o crime é grave e deve ser apurado e seus autores devem ser punidos. Agora, não é razoável que por razões políticas eles sejam responsabilizados por crimes que não cometeram.

(Diário do Pará)

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