O Ministério Público Federal (MPF) protocolou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na última quarta-feira (3), pedido de urgência no julgamento do processo em que o vice-prefeito de Moju (PA), Altino Coelho Miranda, vulgo Dedeco, responde pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. Coelho foi incluído no final de junho deste ano na “lista suja” do trabalho escravo após ser flagrado, pela segunda vez, explorando escravos para a produção de dendê, maior aposta do programa nacional de biodiesel na Amazônia. O processo está parado há cerca de oito meses no Tribunal.
Mesmo após a condenação pela Justiça Federal, Dedeco foi flagrado novamente mantendo trabalhadores em condições análogas a de escravos na produção de dendê em fiscalização realizada por agentes do Ministério do Trabalho, em agosto de 2012. Em razão desse acontecimento, ele passou a fazer parte oficialmente da “lista suja” do trabalho escravo, o que fez com que perdesse o contrato de fornecimento com a maior empresa produtora de dendê do Brasil. Em nota, a empresa explica o motivo da rescisão: “a exclusão é devida ao fato do produtor ter sido incluído no cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração de trabalho escravo, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 28.06.2013″.
Em decorrência dessa inclusão, o Ministério Público Federal requer ao Tribunal Regional da Republica da Primeira Região (TRF1) o julgamento imediato do processo, tendo em vista que os fatos apurados na última fiscalização evidenciam a continuidade da exploração de trabalho escravo por parte do réu.
Lista suja do Trabalho Escravo - É um instrumento criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) para coibir esse tipo de crime, por meio da pressão da opinião pública e da repressão econômica. Após a inclusão do nome do infrator, instituições financeiras federais como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o BNDES suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Por determinação do Conselho Monetário Nacional, bancos privados também estão proibidos de conceder crédito rural aos relacionados na lista, que ainda sofrem restrições comerciais e outros tipo de bloqueio de negócios por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo – cujo faturamento representa cerca de 30% do Produto Interno Bruto brasileiro.
(DOL, com informações da Procuradoria Regional da República da 1ª Região)
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