Das reclamações no Procon-PA, 40% são contra construtoras. As denúncias vão desde a quebra de contrato, não entrega do imóvel no prazo, cobrança de valorização do imóvel até a entrada do financiamento, e chega à cobrança indevida de multa no trâmite com a instituição financeira. “De cada dez queixas, quatro ou cinco são contra as construtoras”, afirma Israel Lima Ribeiro, chefe da direção de atendimento do Procon-PA. De acordo com ele, as construtoras passam os clientes para a imobiliária, que geralmente é do mesmo grupo, e quando o processo chega à instituição financeira, o cliente é informado que não atende ao perfil econômico para convalidar a transação. É ai que o contrato é quebrado e as multas são emitidas. “O fato do contrato estar assinado não convalida a compra. Ainda falta a fase do financiamento junto à instituição financeira”, esclarece.
O problema é que o consumidor não tem as informações claras e acaba caindo em uma armadilha de contrato unilateral, cujo único privilegiado é a empresa construtora. “Não há esclarecimento ao consumidor”. A omissão de orientação resulta em multa que varia de 20 a 30% do valor contratado ou já pago, dependendo do contrato. Quem sai no prejuízo é o consumidor. Outro erro grave diz respeito à demora na devolução do restante do valor. “Sempre ultrapassa 120 dias”, ressalta o diretor. Para o Procon-PA, o prejuízo está no ônus referente à multa pela rescisão do contrato, a ser paga pelo cliente lesado. O Procon-PA não descarta a possibilidade de tomar medidas judicias para coibir a prática que vem crescendo no Estado. “A gente vai terminar pedindo ação civil pública ao Ministério Público contra essas empresas que estão lesando o consumidor”, antecipa Ribeiro.
(Diário do Pará)
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