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MPE indefere registro de Mário Filho

O procurador eleitoral do Ministério Público Estadual (MPE), Alan Mansur, junto ao Tribunal Regional Eleitoral, emitiram parecer favorável ao recurso do PSOL e da coligação União Por Respeito a Marituba (PMDB/ PHS/PSL/PSC/PP/PT/PTB) opinando pelo indeferi

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O procurador eleitoral do Ministério Público Estadual (MPE), Alan Mansur, junto ao Tribunal Regional Eleitoral, emitiram parecer favorável ao recurso do PSOL e da coligação União Por Respeito a Marituba (PMDB/ PHS/PSL/PSC/PP/PT/PTB) opinando pelo indeferimento do registro do candidato Mário Filho, da coligação Marituba Faz Justiça (PSD/PRB/PDT/PPS/DEM/PTC/PSB/PC do B).

O parecer é um indicativo para a decisão que ainda será julgada, na próxima semana, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

De acordo com Vitor Borges, advogado da coligação União Por Respeito a Marituba, o MPE entendeu que Filho é causador da nova eleição e que não poderá disputar o pleito, que será realizado em agosto.

O DOL tentou contato com a assessoria de comunicação de Mário Filho, mas não obteve sucesso.

ENTENDA

Mário Filho, do PSD, foi eleito em 2012 e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enquadrado na Lei da Ficha Limpa e tornado inelegível em maio deste ano.

No dia 2 de maio último, em acórdão divulgado pelo Diário de Justiça da União o TSE autorizou o TRE-PA a convocar novas eleições no município, já que constam contra Mário Filho contas de campanha julgadas e não prestadas, assim como a falta de quitação eleitoral.

Ele foi o primeiro colocado na eleição de outubro passado, com 27.486 votos (52% dos votos), mas concorreu ao pleito sub judice, já que seu registro estava impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral, que considerou os votos inválidos.

(DOL)

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