A Resolução-RDC 216/2004 da Anvisa estabelece sem eu artigo 6º que: “A inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução configura infração de natureza sanitária, na forma da Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator às penalidades previstas nesse diploma legal”.
As penalidades previstas na Lei 6437 são várias, das quais se pode destacar:
- a interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento do alvará de licenciamento de - estabelecimento; intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer - esfera; além da advertência e multa. Tudo sem prejuízo das sanções penais e civis.
- Intervenção do Ministério da Saúde e afastamento dos sócios, gerentes ou diretores.
(Claudio Darwich/DOL)
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