A paralisação de 24h dos portuários, prevista para acontecer ontem, foi suspensa pela categoria assim que foram informados de uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que exigia a manutenção de 80% das atividades dos trabalhadores portuários da Companhia Docas do Pará (CDP). A decisão, expedida pela desembargadora Elizabeth Newman, garante o direito de greve da categoria desde que o percentual seja cumprido.
Segundo Elizabeth Newman, a decisão foi baseada na própria lei de greve. “Se trata de uma atividade essencial que está prevista no artigo 11 da lei de greve. O artigo situa a atividade dos portuários como indispensável, por isso exige a manutenção de 80% das atividades”, explicou. “A categoria já tem uma sentença normativa, já há uma decisão do tribunal do dissídio que está em vigor. Acredito que bastaria uma ação de cumprimento, mas o direito de greve foi garantido”.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Portuários nos Terminais Públicos, Privativos e Retroporto nos Estados do Pará e Amapá (Sindiporto), Carlos Augusto da Rocha Souza, a categoria decidiu por suspender a paralisação até que entendessem os motivos que levaram à liminar.
“Suspendemos tudo para não contrariar a Justiça, mas vamos continuar nos mobilizando. Amanhã (hoje) vai ter uma assembleia para definirmos os próximos passos. Ainda estamos tentando entender que motivos que levaram à exigência de 80% das atividades”, apontou, ao lembrar as reivindicações. “Já tem uma decisão judicial que prevê o alinhamento da tabela salarial. A decisão já saiu há mais de 60 dias e a CDP não quer cumprir”.
Resposta
Em nota, a CDP informou que no período de 2009 a 2011 foi assinado e homologado o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que previa um reajuste de 12,35% para a categoria e que no período de 2011 a 2012 “mesmo sem ACT (estando em dissídio) a CDP antecipou 7,89% (IPCA)”. Ainda segundo a nota, “a partir deste mês de julho, a CDP está cumprindo a Sentença Normativa do TRT/PA, adequando o aumento para 9,22%”.
(Diário do Pará)
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