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Ação obriga Estado a conseguir leito para criança

Foi deferida na tarde deste sábado (27) a ação da Defensoria Pública do Pará em Altamira, sudoeste paraense, que obriga o Estado a atender com urgência o caso do menino Danillo Augusto Prado da Silva, de apenas cinco anos, que há 30 dias aguarda leito em

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Foi deferida na tarde deste sábado (27) a ação da Defensoria Pública do Pará em Altamira, sudoeste paraense, que obriga o Estado a atender com urgência o caso do menino Danillo Augusto Prado da Silva, de apenas cinco anos, que há 30 dias aguarda leito em uma UTI pediátrica. A ação foi coordenada pelo defensor público da Vara de Infância e Juventude de Altamira, João Paulo Carneiro Ledo.

De acordo com o defensor público Márcio Alves Figueira, que também está na autoria da ação, a medida foi necessária devido à gravidade do caso. “Ainda não foi possível fazer o diagnóstico da criança e os sintomas de febre e convulsões estão evoluindo. O menino está agora entubado e Altamira não tem condições de atender o paciente”, conta.

Com o deferimento da ação pelo juiz substituto de Altamira Danilo Alves Fernandes, o Estado fica obrigado a conseguir uma UTI aérea com equipamento infantil e um leito em uma UTI pediátrica de Belém ou de outro estado, além de custear as passagens, estadia e alimentação dos pais da criança, que acompanharão o paciente.

O prazo para atendimento da ação é de 24 horas após a notificação. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$10 mil por dia, a ser cobrada do secretário de saúde do Estado, Hélio Franco. A ação ainda prevê que, em caso de pagamento de multa, o dinheiro seja revertido à família da vitíma. “O dinheiro é suficiente para que a própria família possa alugar uma UTI aérea e internar a criança. Esperamos uma atitude do Estado, mas caso necessário, a família poderá internar a criança em um hospital particular usando o dinheiro público”, afirma Márcio Alves.

(Gustavo Dutra/DOL)

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