A prefeitura de Ananindeua está proibida de expedir novos registros, alvarás ou licenças de funcionamento e instalações para estabelecimentos do ramo de hospedagem e alimentação que não comprovarem o pagamento da contribuição sindical. A suspensão está garantida por meio de uma liminar concedida, pela 4ª Vara Civil de Ananindeua, ao Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Estado do Pará que constatou que o município concentra o maior número de empreendimentos em situação irregular. A comprovação da quitação da contribuição sindical é um dos pré-requisitos para a liberação de funcionamento para hotéis, bares, restaurantes, hospedarias, pensões, lanchonetes e demais estabelecimentos empregadores do ramo. Caso a prefeitura descumpra a determinação judicial poderá pagar multas diárias calculadas no valor de R$ 1 mil.
De acordo com a presidente do sindicato, Valéria Paranhos, a ação foi movida porque o município concentra um considerável índice de inadimplência. A contribuição sindical é uma taxa anual calculada com base no capital social dos empreendimentos e é aplicada para a manutenção da entidade. “A entidade oferece assistência jurídica, médica (nutricionista) e cursos de capacitação gratuitos e a contribuição serve para que a gente mantenha estes serviços”, explicou.
O advogado do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares, Fernando Soares, ressaltou que a liminar, concedida pela juíza Valdeíse Bastos, não suspende nenhuma licença que já fora concedida de forma irregular, ou seja, sem a comprovação da quitação da contribuição sindical.
“A tutela antecipada (liminar) determina que a prefeitura de Ananindeua se abstenha de conceder novos registros, alvarás e/ou licenças de instalação e funcionamento aos estabelecimentos empregadores do ramo”, frisou o advogado.
Soares atentou também que todo e qualquer tipo de estabelecimento empregador tem que contribuir com as suas respectivas entidades sindicais. No caso do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares, o menor tributo custa R$ 164 – pago somente uma vez por ano.
A determinação data do último dia 23 de julho e estabelece o prazo de até 60 dias para a prefeitura de Ananindeua recorrer. Até então, se a Administração Municipal descumprir com a ordem fica sujeita pagar uma multa moderada de R$ 1 mil por dia.
(DOL)
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