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Inmetro realiza fiscalização de eletrodomésticos

O Instituto de Metrologia do Pará (Imetropará) realizará, no período de 05 a 09 deste mês, fiscalização de segurança nos eletrodomésticos nas principais lojas do Comércio. Itens como batedeira, cafeteira, liquidificador, secador de cabelo, ferro de passar

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O Instituto de Metrologia do Pará (Imetropará) realizará, no período de 05 a 09 deste mês, fiscalização de segurança nos eletrodomésticos nas principais lojas do Comércio. Itens como batedeira, cafeteira, liquidificador, secador de cabelo, ferro de passar roupa, entre outros, serão fiscalizados para saber se possuem os selos da marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC). A certificação é um indicador para os consumidores de que o produto, processo ou serviço atende a padrões mínimos de qualidade.

Os produtos que não possuírem o selo serão interditados e impedidos de serem vendidos. A empresa será então notificada e terá um tempo para regularizar os produtos. Assim que estiver regularizado, o Imetropará volta à empresa e libera os produtos para a venda.

“Quando o consumidor adquire um produto, ele espera que o mesmo não apenas funcione e atenda as suas necessidades, como também seja um produto seguro, eficiente, e que não apresente riscos a sua saúde e de sua família. Diante dessa enxurrada de produtos oriundas, principalmente da China, o mercado de eletrodomésticos no Pará possui uma quantidade muito grande de equipamentos que são adquiridos diariamente pelos cidadãos, por isso o Imetropará realizará essa ação, que visa o controle e a regularidade desses produtos”, explica o presidente do Imetropará, Celso Sabino.

“Inicialmente a fiscalização ocorrerá nos produtos de eletrodomésticos. É uma ação preventiva, mas que também tem um caráter repressivo e coercitivo. A saúde e o bem-estar dos cidadãos/consumidores, é a nossa prioridade. Os selos de certificação são obrigatórios para a venda do produto”, conclui Celso.

Além da notificação para regularizar os produtos, que devem conter os selos, a empresa precisará apresentar em um prazo máximo de 10 dias o documento fiscal de procedência do produto, na sede do Imetropará.

(DOL com informações do Imetropará)

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