As péssimas condições de atendimento à população brasileira nos hospitais públicos e privados, nas unidades de saúde, nos hospitais de pronto-socorro e também pelos caros planos privados de saúde têm levado mais e mais pessoas a recorrer à Justiça. O acúmulo de processos na área da saúde espalhados pelo judiciário brasileiro – que em 2011 foi contabilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - ultrapassou 240 mil. O desespero do cidadão em busca de atendimento por meio da Justiça acabou criando um termo, que na semana passada, ganhou as redes sociais no Pará: a judicialização da saúde.
O termo judicialização, neste caso, pode ser explicado como uma tutela jurisdicional da saúde, ou a atuação do Poder Judiciário na solução das questões que envolvem conflitos entre o Executivo e o cidadão, que não consegue atendimento, ou entre empresas privadas que oferecem atendimento de saúde e a população.
O Poder Judiciário também tem tido ampla atuação para salvar vidas quando o ente federado – Estado, União ou Município – nega ao cidadão o direito de ter medicação gratuita quando ele depende dela para viver e não tem condições de arcar pelo medicamento.
No caso do Pará, duas tristes histórias chamaram a atenção na semana passada. Duas crianças: um garoto de 5 anos que estava em coma em Altamira há um mês aguardando a transferência para um hospital de Belém, e uma menina de apenas 4 anos que esperava há cinco dias um leito de UTI em um hospital em Belém para tratar de um quadro grave de infecção bacteriológica generalizada.
Os pais das duas crianças tiveram que recorrer à Justiça para conseguir internar os filhos. A Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), que coordena a Central de Leitos, havia respondido aos pais, antes da divulgação pela imprensa e antes da decisão de entrarem na Justiça, que não havia leitos de UTI disponíveis nos hospitais públicos no Pará.
AJUDA BEM -VINDA
O menino Danillo Augusto Prado Silva contou com a ajuda da tia avó, Maria do Carmo Miranda que, residente em Belém, durante duas semanas peregrinou à Central de Leitos em busca de uma vaga para o sobrinho. Desesperada, recebendo sempre um “não há vagas” como resposta, resolveu arriscar: “apelar no Facebook da dona Elcione foi minha última esperança, já não tinha mais a quem recorrer”, disse a tia, que foi surpreendida com a pronta resposta da deputada federal.
Elcione Barbalho acionou o gabinete em Brasília ainda na noite de sexta-feira e, também por meio do Facebook, conseguiram mobilizar a Defensoria Púbica de Altamira que, na manhã de sábado já havia entrado com a ação no plantão da Justiça local. O juiz de plantão Danilo Alves Fernandes deferiu a liminar no mesmo dia e o garoto acabou sendo transferido para Belém na segunda, 29.
A ação foi um exemplo típico da necessidade da interferência da Justiça em um processo que teria que ter sido obrigatoriamente e por direito universal, resolvido pelo sistema de saúde do estado. “A saúde é obrigação do Estado”, lembra o advogado Tiago Brito, que atua como procurador no gabinete da deputada federal Elcione Barbalho.
ATÉ QUANDO?
A garotinha Laiane Freitas Ferreira, de 4 anos não teve a mesma sorte, os pais também recorreram ao Ministério Público para exigir um leito em uma UTI pediátrica para a filha. Mas o socorro chegou tarde. A menina teve pouca chance de vida e faleceu na última quarta, 30, dois dias depois de ter sido internada compulsoriamente.
A deputada, que já foi presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e participou de vários debates sobre o tema da judicialização está preocupada com os rumos que a saúde do Pará está tomando. “É preciso lembrar que estes não são os primeiros casos. Recentemente tivemos notícias de que o Ministério Público precisou intervir para que outros pacientes tivessem seus procedimentos médicos realizados pelo Estado. Alguma coisa grave, muito séria, está acontecendo na saúde do Pará e é necessário que as pessoas fiquem atentas a isso, que usem as redes sociais para se mobilizar e denunciar”, alerta Elcione.
“Estamos vendo esse fenômeno da judicialização da saúde crescer no Brasil e, mais recentemente em nosso Estado e sabemos que a Justiça não tem tamanho para suportar esta crescente demanda” lembra o advogado Tiago Brito.
CASO DOS IDOSOS
Em outra decisão judicial, no final de julho, o juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, deu o prazo de 72 horas para que a Prefeitura Municipal de Belém (PMB) prestasse atendimento médico a um grupo de doze idosos. A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência, Idosos e Acidente de Trabalho da Capital do MPE e determina a assistência, em caráter permanente e de urgência, em procedimentos cirúrgicos, diálise, leitos e demais procedimentos médicos. Caso a determinação não seja cumprida, está prevista multa diária no valor de R$ 5 mil.
Em justificativa ao deferimento da ação civil pública, o juiz lançou mão do artigo 196 da Constituição Federal que prevê como direito de todos e dever do Estado, a saúde. Elder Lisboa também se diz convencido pelo MPE de que as pessoas que procuram o auxílio do Judiciário são idosas e apresentam deficiências, além de não possuírem meios financeiros para custear o tratamento.
Caos na saúde é resultado de desigualdades, diz Barbosa
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, a judicialização dos direitos sociais à saúde é um tema superlativo e deve ser enfrentado sem rodeios em razão do número cada vez mais frequente de decisões administrativas e judiciais referentes ao pleito de cidadãos na busca por essa garantia elementar. “No Brasil, a desigualdade no campo da saúde é tão expressiva, que se tornou imperativo para o Poder Judiciário atuar com bastante rigor e precisão para impedir que o fosso entre os cidadãos se alargue ainda mais”, disse Barbosa, em recente evento sobre o tema em Brasília.
O ministro reconheceu, contudo, que diante das limitações orçamentárias, não se pode impor ao Estado a responsabilidade pela concessão ilimitada de tratamentos e medicamentos. Porém, na opinião de Barbosa, isso não deve servir como justificativa para o desrespeito a um direito que, além de constitucional, envolve uma garantia elementar, que é o direito à vida. “Argumentos tais como o da ‘reserva do possível’, da impossibilidade do controle dos atos administrativos de mérito pelo Judiciário, o da ausência de conhecimento técnico do magistrado não podem ser utilizados sem a devida ponderação como um escudo contra a realização do direito fundamental à saúde”, afirmou o ministro.
Barbosa ressaltou também que embora esteja superada a discussão sobre a garantia de acesso à saúde ser obrigação do Estado, a desigualdade “expressiva” na prestação desse direito pelo poder público levou ao crescimento da demanda junto ao Judiciário na busca para assegurar sua efetivação.
Justiça vai se especializar para casos de saúde
O aumento da quantidade de processos em todos os tribunais do Brasil é uma das preocupações do Conselho Nacional de Justiça. Em 2010 o CNJ instituiu, por meio de Resolução, o Fórum Nacional para o monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. O principal objetivo do Fórum é elaborar estudos e propor medidas para melhorar os procedimentos internos. O CNJ já estava preocupado com o acúmulo de processos com demandas de pacientes não atendidos pela rede de saúde.
A partir de 2003, o Judiciário passou a observar um crescimento muito grande nas demandas da saúde por meio das quais o cidadão buscava obter o acesso à saúde pública com o acesso a medicamentos e tratamentos no Sistema Único de Saúde, nascendo o que passou a chamar de Judicialização da Saúde.
Desde maio deste ano o Conselho passou a analisar uma proposta inovadora: a edição de uma resolução para determinar aos tribunais a especialização das varas da Fazenda Pública onde tramitam ações relacionadas ao direito à saúde. O processo em questão é um Pedido de Providências apresentado em abril do ano passado pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, após a morte de seu filho de 13 anos de idade em um hospital particular de Brasília (DF). Para Flávio Dino, há a necessidade de maior especialização no Poder Judiciário para o julgamento de ações relativas ao direito à saúde.
Por enquanto, o julgamento da proposta está suspenso, o que ocorreu após pedido de vista à proposta feito pela conselheira do CNJ, Maria Cristina Peduzzi. A solicitação foi feita na sessão na qual o relator da matéria, conselheiro Ney Freitas, apresentou seu voto propondo a expedição de uma recomendação, em vez de resolução. Ele ponderou que a edição de uma resolução, ou seja, uma determinação sobre o assunto feriria o artigo 96 da Constituição Federal, que trata de competências privativas dos tribunais.
Com essa visão, ele considerou adequada a aprovação de uma recomendação em favor da especialização das referidas varas. Essa recomendação, segundo o relator, também proporia aos tribunais a priorização no julgamento de processos relativos à saúde suplementar.
O advogado Carlos Wellington Silveira Marinho, especialista em Direito Sanitário pela Fundação Osvaldo Cruz, também defende a criação de varas específicas em direito à saúde. Ele observa que essa medida é imprescindível para efetivação do direito a saúde. Marinho lembra que a saúde é um direito garantido na Constituição Federal e que, se as demandas não forem decididas de forma correta, podem se desdobrar em outras ações. “O objetivo principal é fazer com que a população tenha a garantia de seus direitos”, diz.
Com conhecimento técnico específico, a tendência é fazer com que as demandas diminuam. O especialista observa que essa discussão faz parte do Judiciário, enquanto garantidor dos direitos e também realizando sua função de promover a paz social.
(Diário do Pará)
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