A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa determinou, nesta terça-feira (6), através de liminar, que a Secretaria Estadual de Saúde do Pará (Sespa) providencie o medicamento Lucentis (Ranibizumabe) a nove pacientes idosos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), além de garantir o remédio aos que venham precisar, desde que haja comprovação, no curso da ação, da necessidade do uso do medicamento e da falta de condições financeiras.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), o medicamento é indicado para tratamento da degeneração macular relacionada à idade, doença referente a visão, onde o portador tem diminução da percepção de detalhes, na forma neovascular e os acometidos de Retinopatia Didrética Grave.
Na decisão, o juiz destacou que “o art. 196, da Constituição Federal, consagra que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Portanto, é assegurado aos necessitados o direito a ter a sua medicação custeada pelo Estado, salvaguardando-lhes o direito à vida, o qual é Direito Fundamental, resguardado no artigo 5º, da Lei Maior”
O Estado estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil caso não cumpra a decisão.
O DOL tenta contato com a Sespa.
(DOL com informações do TJ/PA)
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