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Carvão apreendido não era irregular, diz empresa

Em nota enviada ao DOL, na tarde desta quinta-feira (8), a empresa Siderúrgica do Pará S/A (Sidepar),  esclarece que o motorista do caminhão apreendido e mantido preso pela Polícia Rodoviária Federal na BR–010, divulgado no último dia 15 de julho, não est

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Em nota enviada ao DOL, na tarde desta quinta-feira (8), a empresa Siderúrgica do Pará S/A (Sidepar), esclarece que o motorista do caminhão apreendido e mantido preso pela Polícia Rodoviária Federal na BR–010, divulgado no último dia 15 de julho, não estava com Guia Florestal da Fazenda Soma e não tinha como destinatária do carvão a Sidepar.

De acordo com a empresa, além do caminhão indicado na reportagem, a Polícia Rodoviária Federal, na mesma ocasião, apreendeu outro caminhão de propriedade de outra pessoa que também estava carregado de carvão vegetal cujo motorista portava a Guia Florestal nº 2445, emitida pela Carvopar – Comércio e Transporte de Carvão Vegetal Ltda e que seria descarregado na Sidepar.

Ainda segundo a empresa, ocorre que a apreensão do veículo se deu pelo fato de o caminhão estar com o IPVA e licenciamento referente ao ano de 2013 em atraso, irregularidade administrativa que não atinge a regularidade ambiental do carvão transportado. Após o adimplemento das taxas e tributos o veículo foi imediatamente liberado pela PRF tendo descarregado o carvão na sede da Sidepar em Marabá no dia 16/07/2013.

"Todos os fornecedores possuem instalações físicas adequadas, licenças de operação válidas expedidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Pará e cumprem com suas obrigações ambientais, trabalhistas e tributárias, como in casu a Carvopar", adianta a empresa.

A nota acrescenta ainda que a empresa não foi notificada a cerca de qualquer irregularidade envolvendo o fato ratificando seu compromisso com o meio ambiente e comprometendo-se a excluir qualquer empresa pertencente a seu quadro de fornecedores que venha a ser responsabilizada por crimes ambientais.

(DOL)

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