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MPT requer indenização por morte de trabalhador

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou esta semana com uma Ação Civil Pública contra a Evoluti Tecnologia e Serviços LTDA. A empresa goiana, prestadora de serviços elétricos da Centrais Elétricas do Pará (Celpa), é requerida em R$ 400 mil de ind

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou esta semana com uma Ação Civil Pública contra a Evoluti Tecnologia e Serviços LTDA. A empresa goiana, prestadora de serviços elétricos da Centrais Elétricas do Pará (Celpa), é requerida em R$ 400 mil de indenização por dano moral coletivo pela morte do funcionário José das Graças Barbosa Júnior em acidente de trabalho. Na ação a Evoluti é responsabilizada pelo falecimento por não ter fornecido condições seguras de trabalho ao operário.

O acidente aconteceu em setembro de 2012 em Belém. O trabalhador subia de escada em um poste de energia para executar um serviço quando recebeu descarga elétrica e caiu da altura de aproximadamente oito metros. No momento da queda, ele iria colocar o talabarte, alça de proteção própria para o trabalho.

José Barbosa foi à terceira vítima de acidente de trabalho envolvendo a Evoluti na capital paraense em um período de quatro anos, e o segundo caso de morte. Antes dele, César Augusto Silva Fernandes morreu e Marcelo Santos dos Santos ficou gravemente ferido durante a realização de atividades da empresa em 2008 e 2009, respectivamente.

Após esses dois acidentes, em 2010, a Evoluti firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a melhorar o ambiente de trabalho e se adequar às normas de segurança e saúde do trabalhador. Mas a morte em serviço do empregado José, mostrou que a empresa continua a negligenciar esses quesitos.

Uma inspeção da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) na sede da prestadora de serviços em Belém, em março de 2013, constatou uma série de irregularidades no âmbito da segurança do trabalho. As infrações passavam pela falta de material de primeiros socorros no estabelecimento, à ausência de um profissional para supervisionar a condução dos trabalhos, até a não aplicação de procedimentos adequados para a desenergização de instalações elétricas, fundamentais para evitar acidentes como ocorrido no ano passado.

Com base nessas informações, o MPT ajuizou na 11ª Vara do Trabalho de Belém a ação civil com caráter indenizatório e preventivo. Por um lado pede a indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo causado aos trabalhadores da empresa e à sociedade. A ACP também requer liminarmente que a Evoluti cumpra as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, como fiscalizar que os funcionários usem todos os equipamentos de proteção individual e coletiva na realização dos trabalhos. A multa proposta foi de R$10.000,00, em caso de descumprimento de cada cláusula da ação. O valor tanto da multa quanto da indenização por dano moral coletivo são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

(DOL com informações do Ministério Público do Trabalho)

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